sábado, 14 de agosto de 2021

Método baseado em filtragem de dados para redução de distração do usuário

 

T1971/18 OJ 2021 conclui que a redução da distração ou interrupção do usuário pela apresentação seletiva de informações ao usuário atende aos interesses ou necessidades cognitivas do usuário, o que não é um propósito técnico ou com base em considerações técnicas. Trata-se de um efeito de bônus que é, na melhor das hipóteses, incidental para uma solução não técnica, e, portanto, não é um efeito técnico no qual uma atividade inventiva pode se basear. O pedido se refere ao monitoramento de fontes de informação para um usuário e à apresentação de informações ao usuário sem conteúdo supérfluo, como uma notícia semelhante de uma pluralidade de fontes de informação. A invenção se baseia em “critérios de análise” para expressar regras para filtrar informações. O critério de análise é representado por um gráfico hierárquico, em que cada nó folha corresponde a uma condição e cada nó intermediário corresponde a uma “diretriz” associando as condições às quais está conectado. Apenas o uso intencional de recursos não técnicos no contexto de uma solução para um problema técnico pode contribuir para o caráter técnico de uma invenção (T49/99). O uso intencional pode ser estabelecido desde que haja considerações técnicas para a adoção de características não técnicas com vista a obter um efeito técnico ou resolver um problema técnico (T697/17). No agregador da técnica anterior, os critérios de filtro (correspondentes aos critérios de análise da invenção) são usados ​​e as atualizações são apresentadas ao usuário. Em comparação com isso, as características distintivas servem ao propósito de apresentar ao usuário as informações apenas se forem significativamente diferentes das informações exibidas anteriormente. No contexto do aparelho reivindicado, as características distintivas não estão preocupadas principalmente com a redução das operações, o que só ocorre se a informação não mudar significativamente. Portanto, a finalidade das características distintivas não é técnica. Uma contribuição técnica pode residir na implementação do aparelho. Os recursos distintos fornecem detalhes da implementação do software, incluindo o modelo de dados usado para representar os critérios de análise e a crônica de análise como gráficos, e detalhes de como eles são usados ​​para determinar mudanças significativas em um conjunto de informações. No entanto, esses recursos não são baseados em considerações técnicas, visto que dizem respeito apenas ao modelo abstrato de dados e aos algoritmos matemáticos usados, que são recursos de programas de computador excluídos da patenteabilidade (Artigos 52 (2) (c) e (3) EPC). Portanto, nenhuma das características distintivas contribui para resolver um problema técnico. Uma vez que tais características não técnicas não podem suportar a presença de uma atividade inventiva, o objeto da reivindicação 1 do pedido principal não é inventivo (Artigo 56 EPC).[1]



[1] Determining an analysis chronicle: non-technical, Bardehle Pagenberg, www.lexology.com 03/08/2021

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