quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Decisões CGREC TBR610/17

Dupla proteção 

O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141) 

TBR610/17 O pedido original que deu origem à divisão trata da escova de dentes caracterizada pelo fato de que “a plataforma (134) tem pelo menos uma seção enfraquecida (308) formada nela em uma direção que é paralela a um eixo geométrico longitudinal da cabeça (120), de modo que, por ocasião da aplicação de uma força no segundo suporte de cerdas (132), a plataforma (134) colapsa pelo menos parcialmente ao longo da pelo menos uma seção enfraquecida (308), resultando em movimento do pelo menos um conjunto de cerdas (152)”.

No presente pedido dividido a proteção é solicitada para uma escova de dentes acionada (100) sendo caracterizada pelo fato de que “o segundo suporte de cerdas (132) é provido com paredes elastoméricas verticais (340) formadas nos primeiro (300) e segundo (302) lados da plataforma (134), e o dito pelo menos um conjunto de cerdas (152) estendendo-se para fora a partir da dita superfície superior da plataforma (134) entre as paredes elastoméricas (340)”. Ou seja, a proteção pleiteada para o objeto do presente pedido difere daquelas já protegidas não incidindo em dupla proteção





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