domingo, 22 de agosto de 2021

Decisões CGREC TBR3297/17

 Dupla proteção 

O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141) 

TBR3297/17 Pedido dividido reivindica “Método para produzir uma composição de cuidado pessoal de irritação reduzida, caraterizada pelo fato de que compreende combinar um material polimérico de baixo peso molecular, selecionado do grupo que consiste em polissacarídeos poliméricos derivados de amido, inulina, guar, xantana, carragenana, quitosana, pectina ou esquizofilano apresentando um peso molecular de 3500 a 500000 g/mol em uma quantidade de 0,1 a 5% da composição e um copolímero de octadeceno/anidrido maleico alternados apresentando um peso molecular de 20000 a 25000 e capaz de um ligar tensoativo a este, com pelo menos um tensoativo aniônico selecionado do grupo consistindo sulfatos de alquila, sulfatos de éter alquila, sulfatos de éter alquil monoglicerila, sulfonatos de alquila, sulfonatos de alquilarila, sulfosuccinatos de alquila, sulfosuccinatos de éter alquila, sulfosuccinamatos de alquila, amidosulfosuccinatos de alquila, carboxilatos de alquila, amidoetercarboxilatos de alquila, succinatos de alquila, sarcocinatos graxos de alquila, aminoácidos graxos de alquila, tauratos graxos de acila, sulfoacetatos graxos de alquila, fosfatos de alquila e mistura de dois ou mais dos mesmos mais destes, em uma quantidade de 0,1 a 8,5% da composição”. A reivindicação 1 do pedido de patente que deu origem ao presente pedido dividido, protege: “Método para produzir uma composição de cuidado pessoal de irritação reduzida, caraterizada pelo fato de que compreende combinar um material polimérico de baixo peso molecular em uma quantidade de 0,5 a 15% em peso do dito material polimérico de baixo peso molecular na composição, selecionado do grupo que consiste em polissacarídeos poliméricos derivados de amido, inulina, guar, xantana, carragenana, quitosana, pectina ou esquizofilano apresentando um peso molecular de 3500 a 500000 g/mol e um copolímero de octadeceno/anidrido maleico alternados apresentando um peso molecular de 20000 a 25000 e capaz de um ligar tensoativo a este, com pelo menos um tensoativo selecionado do grupo consistindo em tensoativos aniônicos, em uma quantidade”. Numa análise comparativa entre as reivindicações independentes dos dois quadros reivindicatórios, verifica-se que a reivindicação 1 do presente pedido dividido corresponde a uma restrição da reivindicação 1 da patente original, nos seguintes pontos: concentração do material polimérico de baixo peso molecular (0,1 a 5% da composição); concentração do tensoativo aniônico (0,1 a 8,5% da composição); especificação dos tensoativos aniônicos utilizados no método. Sendo assim, como o presente pedido reivindica matéria mais específica que a patente original, porém, ainda dentro do escopo desta, há uma clara dupla proteção, não atendendo o presente pedido no disposto no artigo 6º da LPI. 

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