quinta-feira, 26 de agosto de 2021

41º Congresso da ABPI 25 anos da LPI e sua Modernização - Gabriel Leonardos

 41º Congresso da ABPI

Prêmio Patente do Ano – ABPI | 25 anos da LPI e sua Modernização

Gabriel Leonardos, ABPI

Parabéns aos inventores do ano Helio Ushijima e Ricardo silva. Nós da ABPI estamos trabalhando em um anteprojeto para reforma da LPI para um salto na inovação. Temos legitimidade por sermos os alotes do anteprojeto que resultou na LPI na década de 1990.  Gosto de ressaltar que houve posteriormente o acréscimo dos pipeline que não constava do anteprojeto da ABPI. Evidente que esse é o papel legítimo do Congresso Nacional. Depois de 25 anos podemos avaliar o que pode ser corrigido e o que mudou no cenário brasileiro. Em 1995 a internet ainda engatinhava. Ninguém poderia imaginar o avanço tecnológico atual. Isso não é isento de riscos, sempre há a possibilidade do Congresso aprovar medidas que desestimulem a inovação como o atual PL 12/2021 que o presidente deve decidir até setembro. A meu ver o PL acaba tutelando o Executivo ao decretar licenças independente da conveniência do Executivo. O PL 12/2021 do senador Paulo Paim (PT/RS) (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2280928) transmite uma mensagem de hostilidade em relação às patentes e pude perceber isso quando fui numa audiência no Congresso. Há um profundo preconceito contra o sistema de patentes. Estamos na expectativa que o projeto seja vetado, ainda que o Congresso possa superar o veto. Os deputados Júlio Lopes - PP/RJ e  Paulo Abi-Ackel - PSDB/MG propuseram o projeto de lei 10920/2018 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2184973) a princípio tratava inicialmente apenas do Protocolo de Madri em marcas, mas sofreu modificações e que tem como ponto positivo a simplificação da citação judicial, mas cria um “pedido provisório” o que me parece valeria debater melhor isso no Senado Federal. O atual artigo 32 da LPI que trata das emendas ao pedido, trata de uma situação usual em todo mundo. Nós da ABPI entendemos que tais emendas ao pedido de patente, apresentadas antes do exame do INPI deveriam ser aceitas, desde que reveladas no depósito do pedido inicial como um todo. O Ministério Público Federal tem ação (julgada improcedente em primeira instância mas em grau de recurso) em curso contra o INPI em que deseja restringir ainda mais a apresentação de emendas. O PL 10920/2018 sofreu emendas propostas pelo deputado Efraim Filho (DEM/PB) buscando melhorar o artigo 32, mas ainda de forma insuficiente. Vale lembrar que são principalmente as empresas nacionais que mais precisam emendar seus pedidos para aperfeiçoar seus pedidos ao longo do processamento junto ao INPI. Tais emendas nada atrasam o exame. O que atrasa o exame do INPI é a falta de instrumentos do INPI causada pela negativa dos sucessivos governos nos últimos trinta anos em reconhecer a autonomia financeira do INPI. Nesse sentido, apoiamos o Projeto de Lei Complementar 143/2019 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205254) do deputado federal Marcos Pereira (PRB/SP) aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e que determina que o orçamento do INPI não será contingenciado. O PL 3406/2015 do senador Paulo Paim (PT/RS) (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2024816)confere ao INPI controle sobre seu orçamento. Vejam vocês que alguns poucos projetos de lei avançam no Congresso, mas sempre há o risco de abrir uma verdadeira caixa de Pandora.



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