quinta-feira, 11 de maio de 2017

Reivindicações de uma patente servem como anterioridade ?


Em T1658/12 OJ 2017 a Divisão de exame rejeitou uma reivindicação tomando como base característica revelada apenas na reivindicação de um documento do estado da técnica. A Câmara de Recursos da EPO considerou esta abordagem incorreta uma vez que ao determinar a matéria tornada pública no documento de anterioridade o Artigo 54(2) da EPC “tem em mente principalmente o relatório descritivo do mesmo uma vez que a função principal das reivindicações é meramente a delimitação do direito da patente e não propriamente o de divulgação da invenção. No caso de uma combinação de características encontrada apenas na reivindicaão do documento do estado da técnica deve ser avaliado cuidadosamente se esta combinação corresponde ao que é dito no relatório descritivoi do documento tal como entendido para um técnico no assunto ou se o que se trata é meramente de um artifício redacional com objetivo de obtenção do máximo de escopo de proteção possível[1]. Eibhlin Vardy critica a decisão: “na prática a Câmara de Recursos extende o conceito de revelação acidental – accidental disclosure – do domínio da atividade inventiva para o domínio da novidade”.[2]



[1] http://dp-patentlaw.blogspot.com.br/2017/05/t-165812-when-prior-art-claims-and.html
[2] http://ipkitten.blogspot.com.br/2017/05/claims-descriptions-and-drinks.html

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