sexta-feira, 26 de maio de 2017

Efeito bônus e atividade inventiva

Em T372/05 (OJ 2006) a Câmara de Recursos analisou pedido EP0868807 referente a um circuito eletrônico de proteção contra sobrecorrente e sobretensão de aparelhos telefônicos que compreende um centelhador a ar acoplado a um primeiro resistor R1 limitador de corrente de valor fixo, um indutor L1 e um circuito de descarga do centelhador (20) que inclui um segundo resistor R2 acoplado em paralelo ao centelhador. O documento do estado da técnica WO9206523 mostra um circuito de proteção em que o resistor limitador de corrente (6) é variável e disposto após o centelhador (5) que por sua vez é uma válvula de descarga a gás. O circuito de descarga em WO9206523, por sua vez, também não mostra um segundo resistor em paralelo com o centelhador. A EPO com base em WO9206523 como documento mais próximo redefiniu o problema técnico objetivo em três problemas parciais: (i) como proporcionar uma alternativa à válvula de descarga a gás, (ii) como simplificar o circuito de proteção de sobrecorrrente, (iii) como evitar picos de tensão sobre o equipamento telefônico devido à alta tensão estática. As soluções de se colocar um centelhador a ar (mostrados em US4254442 que trata de centelhadores de placas de carbono), substituir um resistor variável por outro fixo e assim simplificar o circuito (em WO9206523 a reivindicação dependente 10 trata de resistores variáveis PTC, no entanto, a reivindicação dependente 9 os descreve de forma mais genérica, o que inclui os resistores fixos), e o uso de segundo resistor em paralelo com o centelhador (US4113340 mostra resistor em paralelo conectado ao terra para atenuar ruídos por sobrecarga) foram consideradas soluções independentes óbvias para um técnico no assunto diante de tais problemas parciais e, portanto, uma mera agregação de soluções. Qualquer efeito técnico novo de cada uma destas soluções parciais foi considerada um efeito bônus que não confere atividade inventiva.
 

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