sábado, 13 de maio de 2017

Patente de processamento de imagem

Em Recognicorp v. Nintendo (Fed. Cir. 2017) foi analisada a patente US8005303 referente a um método para criação de uma imagem composta em que exibe uma primeira característica facial em uma primeira área de imagem, seleção de uma imagem da primeira área por uma interface de usuário para uma segunda área e que envolve uma operação de multiplicação usando fatores de código de características faciais como parâmetros de entrada e reprodução da imagem composta na segunda área. O Federal Circuit considerou a patente relativa a um conceito geral de codificação e decodificação de dados de imagem, há muito tempo usado na transmissão de informações. Para a Corte a reivindicação não descreve um método que aperfeiçoe o funcionamento de um computador muito embora reconheça que resolva um problema técnico relacionado à codificação e decodificação de imagens digitais. A Corte fundamenta sua decisão referendo-se a Digitech Image v. Electronics em que da mesma forma a invenção envolvia a organização de informações através de correlações matemáticas como algo abstrato. A Corte negou que a referência a códigos de características faciais e símbolos de entidades pictoriais presentes nas reivindicações tornem a matéria elegível, pois tais elementos também foram considerados abstratos: “acrescentar mais elementos abstratos à uma ideia abstrata não elimina a objeção da seção 101”. A Corte observou que a reivindicação não exige uma implementação por computador e poderia ser executada com as mãos. Na perspectiva da Corte não há qualquer diferença entre a reivindicação e o código Morse ou um sistema de encomenda de comida numa rede de fast food através de um sistema de numeração.[1]


[1] http://www.patentdocs.org/2017/05/recognicorp-llc-v-nintendo-co-fed-cir-2017.html

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