terça-feira, 12 de abril de 2022

Sistema de seguros não técnico na EPO

 T 0550/14 (OJ 2021) dizia respeito a um método implementado por computador para gerir o financiamento de esforços de socorro a catástrofes causadas por catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, como sismos ou tempestades. O método envolveu essencialmente uma forma de seguro fornecida por um veículo de propósito específico com pagamentos vinculados à gravidade do evento, e não à perda financeira real incorrida. Um “índice paramétrico”, por exemplo, vinculado à velocidade do vento de um furacão, é usado para determinar se um pagamento é devido. A Divisão de Exame havia objetado que todas as características da reivindicação independente, exceto o notório computador de uso geral, estavam relacionadas a um método de negócios não técnico, de modo que a invenção carecia de atividade inventiva como a implementação óbvia desse método de negócios. O Conselho observou que provar que um recurso não é técnico é como provar um negativo, o que gera argumentos bastante curtos, mas há um potencial muito maior para argumentar que um recurso é técnico. O Conselho reconheceu que houve ocasionalmente casos em que uma Divisão não justificou adequadamente uma objeção de não tecnicidade, mas eles sugerem que a Divisão comece com uma afirmação prima facie de não tecnicidade, que não precisa ser apoiada por mais do que a identificação do não técnico -campo técnico do recurso. Somente se o requerente ou titular contestar que necessite da Divisão vá além e aborde os argumentos do requerente ou titular. No caso em questão, o Conselho ficou satisfeito por este procedimento ter sido seguido e pela rejeição do pedido pela Divisão como uma implementação direta de um método de negócios não técnico. A recorrente tinha procurado argumentar que a presença de vários sistemas informáticos interativos era técnica, mas o Conselho considerou que os diferentes computadores e as suas interações correspondiam apenas às partes envolvidas no método empresarial, pelo que ocorreria naturalmente na implementação do método. [1]

[1] J A Kemp - John Leeming. Proving Technicality - Shifting the Burden of Proof www.lexology.com 08/04/2022

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