terça-feira, 12 de abril de 2022

Análise de clareza das reivindicações no USPTO

 A Suprema Corte em Nautilus, Inc. v. Biosig Instruments, Inc., 572 U.S. 898 (2014) reconheceu que as reivindicações não precisam delinear perfeitamente o escopo da reivindicação - em vez disso, as reivindicações devem fornecer "certeza razoável" quanto ao seu escopo. Embora o Nautilus tenha tornado mais fácil para um tribunal encontrar termos de reivindicação indefinidos, o Circuito Federal continua a indicar que o teste de definição favorece fortemente a validade. Em Niazi Licensing  v. St. Jude Medical (Fed. Cir. 2022), o tribunal ficou do lado do titular da patente – rejeitando a conclusão de indefinição do tribunal distrital. O US6638268 da Niazi abrange um cateter de revestimento duplo projetado para colocar um eletrodo elétrico na veia do seio coronário. O cateter externo é um "cateter resiliente com memória de forma e uma extremidade distal em forma de gancho". O cateter interno é um “cateter flexível”. Na Figura 8 abaixo, você pode ver que o cateter externo maior pode percorrer a maior parte do caminho até o destino da veia, mas sua construção menos flexível dificulta o acompanhamento de todas as torções. O cateter interno flexível é então inserido e estendido para alcançar o local da veia. O Circuito Federal considerou os termos “resilientes” e “flexíveis” definidos e, portanto, que as reivindicações eram válidas, pois os termos atendem ao requisito de “certeza razoável”. [1]

[1]CROUCH, Dennis, 11/04/2022  https://patentlyo.com/patent/2022/04/definiteness-circuits-resilient.html 



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