quarta-feira, 20 de abril de 2022

Pedido de Patente Provisório: um modelo português analisado sob a realidade brasileira

 

PI em Questão

Pedido de Patente Provisório: um modelo português analisado sob a realidade brasileira

 

Alexandre Dantas/INPI

Projeto de Lei tramita no Senado a ideia é facilitar o depósito para os usuários reduzindo requisitos de entrada sendo composto basicamente de um requerimento com relatório descritivo que descreva a matéria de forma suficiente que possa ser reproduzida, mas o formato de um pedido de patente, sem reivindicações ou resumo. O pedido provisório não pode requisitar prioridade. Ele dispõe de doze meses para compor um pedido completo (com reivindicações e resumo) e assim converter em um pedido de patente normal caso contrário ele será considerado retirado. A ideia é facilitar os depósitos no Brasil. O INPI propôs algumas modificações no projeto de lei e que foram aceitas e aprovadas na Câmara e entendemos que a proposta está ajustada. Teses e artigos poderiam se adequar a este pedido provisório e baseou-se no modelo português e aguardamos que o Senado aprove a proposta. A Câmara dos Deputados aprovou em 29/06/21 o Projeto de Lei 10920/20, dos deputados Júlio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). A proposta será enviada ao Senado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Segundo o texto do parlamentar, será criado o registro provisório, procedimento adotado em outros países, como Portugal.

Leopoldo: qual expectativa de aumento de depósitos ?

Alexandre Dantas: a expectativa e que aumente os depósitos entre os nacionais pois passa a aceitar documentos de entrada em formatos distintos, mas não há um estudo que avalie quantitativamente de quanto seria esse aumento.

Leopoldo: o programa de combate ao backlog teve êxito e prossegue, há estudos do impacto na demanda de depósitos ?

Alexandre Dantas: A expectativa é de aumento de depósitos na medida em que INPI tenha uma resposta mais rápida. Oficialmente o plano encerrou no ano passado mas prossegue porque ainda há um passivo no backlog. A patente provisória espera-se que aumente depósitos e ele tem doze meses para adequar seu pedido caso contrário será arquivado.

Alexandre Guimarães: numa tese com tantos detalhamentos há uma preocupação de escopo diferente de uma patente onde se tende a ser mais genérico. Como conciliar esta perspectiva ?

Alexandre Dantas: nesses aspectos práticos ainda estamos muito embrionários, não temos essa experiência do dia a dia. Deve haver um impacto. O ideal é que o depositante já faça a redação de um pedido de patente completo. O pedido de patente provisório viria cobrir casos dentro de uma lacuna, que não atendem as condições de um pedido de patente. O relatório deve garantir que toda a matéria relevante para construir posteriormente um quadro reivindicatório esteja presente. Existe a possibilidade de tais ajustes.

Alexandre Lopes: Hoje temos a prioridade interna. Que diferença teria ?

Alexandre Dantas: a prioridade interna permite alterações em doze meses, mas é um pedido de patente completo com reivindicações e resumo, mas no provisório não precisa disso, o formato é mais livre. Ele terá um prazo de doze meses para escrever seu pedido completo. A opinião preliminar é outro mecanismo, pois apenas emite uma opinião do INPI sobre patenteabilidade mas o pedido continua sendo um pedido completo.

Rockfeller: Os depósitos no INPI tem diminuído por conta de uma sequência de exigências formais feitas pelo INPI. Estamos analisando o que pode ser feito para reduzir tais arquivamentos que chegaram a quase 40% dos depósitos de potenciais patentes que não se converteram em patentes.

Alexandre Dantas: a patente provisório pode ajudar nesse sentido porque o pedido pode ser redigido de forma mais flexível. Os ajustes formais irão ocorrer de qualquer forma. O pedido provisório deve ser convertido em pedido de patente e nesta etapa sofre as mesmas exigências formais.

Rockefeller: nesse caso o provisório ao aumentar o prazo de adequação facilita o inventor.

Walter Everson: qualquer facilidade irá aumentar os depósitos.

Alexandre Dantas: uma vez convertido em pedido de patente ele passa pela mesma etapa de sigilo. Ele se trata de um pedido provisório e que posteriormente passa por toda a etapa administrativa de um pedido de patente. Trata-se de um facilitador.

Celso Lage:  teremos de repensar as capacitações do INPI ?

Alexandre Dantas: Vejo como uma continuidade ao trabalho que já vem sendo feito, não creio que geraria uma demanda nova de capacitação.

Leopoldo: se o pedido for sanado em sete meses ele já pode entrar em algum programa de aceleração de exame ?

Alexandre Dantas: ele não é um pedido de patente admitido segundo a LPI (artigo 19). O pedido não é sanado propriamente, ele tem um prazo de 12 meses para ajustar às formalidades de um pedido de patente completo. Quando um pedido de patente ele pode fazer uso dos programas de aceleração. Ele não é um pedido de patente (a matéria tem que estar baseada no depósito inicial do provisório), é um prazo de ajuste.

Leopoldo: espera-se que alguma área tenha mais impacto ?

Alexandre Dantas: as áreas onde temos mais nacionais por exemplo modelo de utilidade e área mecânica. Não há vedação aos modelos de utilidade

Celso Lage: Para usar PCT e CUP o pedido provisório pode usar como prioridade ?

Alexandre Dantas: seria importante Portugal detalhar essa questão.

Ana Bandeira (Portugal) : depende sempre da outra legislação aceitar a reivindicação da CUP de um PPP (mas um PPP no Brasil não tem reivindicação, como fica no Brasil ? ..... )

Alexandre Guimarães: Uma tese é defendida hoje e amanhã deposita o provisório. Ele teria de usar o período de graça ?

Alexandre Dantas: ela é considera como pedido provisório quando entra no INPI.  

Ana Bandeira (Portugal): por isso é que em Portugal só aceitamos quando não existe esse publicação anterior.

Alexandre Dantas: Isso. (não ficou claro como essa questão seria tratada no Brasil que foi o objeto da pergunta...)

Leopoldo : a taxa será a mesma de um pedido normal ?

Alexandre Dantas: não temos um valor estabelecido ainda. Não tem um estudo sobre isso. Eu acho que seria o mesmo valor, mas é minha opinião pessoal.

Leopoldo: se o nível de exigência é menor cobrar o mesmo valor talvez não fosse justo cobrar o mesmo de outro pedido em que o inventor já gastou dinheiro para tornar o pedido conforme os requisitos mais rígidos.

Celso Lage: nosso valor já é bem barato

Ana Bandeira / Portugal

O INPI é um escritório com apenas 124 colaboradores sendo apenas 13 examinadores com autonomia financeira criado em 1976. O PPP, pedido de patente provisório. Em 2020 tivemos 1124 pedidos de invenção e 919 em 2020. Cerca de 60% são via PPP implementados no código de 2008 para dar uma resposta ao meio acadêmico que efetuada seus depósitos antes de depositar seu pedido que era recusado por falta de novidade (em Portugal NÃO tem período de graça). O PP pode se basear numa tese acadêmica. Antes de 2008 tínhamos um sistema hibrido com período de graça mitigada (reconhecia algumas publicações, mas isso não era válido nos demais países na Europa). O Código de 2018 tivemos duas alterações proibindo a adição de matéria técnica o que era possível na primeira versão de 2008. Isso foi retirado porque gerava insegurança jurídica pois é com base no primeiro pedido que se podia pedir prioridade PCT e por isso proibimos a possibilidade de adição de matéria. O PP é uma forma simples que marca a prioridade. Há um formulário próprio com matéria que descreva a invenção pelo técnico no assunto. Universidades não pagam taxas de pedidos de patente. O pedido PP custa bem barato 10 euros, a taxa de pesquisa 50 euros (opcional, 70% pede pesquisa), a taxa de conversão em pedido de patente 75 euros, o total fica em 140 euros que é o valor de um pedido definitivo se tivesse dado entrada. Não precisa esperar os doze meses, pode converter antes. Ele garante a primeira data como prioridade. Ele pode ser redigida em português ou inglês. Só no ato da conversão terá de apresentar em português. Se houver adição de matéria técnica, no ato de conversão será indeferido. As teses sempre têm informações a mais, logo não costuma ter problema de ser matéria insuficiente. Por apenas 10 euros pode seguir caminho para o resto do mundo e garantir a prioridade via CUP. Não temos opinião escrita nos PPPs apenas relatório de pesquisa. Em média entregamos em três meses o relatório de pesquisa. A qualquer momento nestes 12 meses pode pedir essa pesquisa (70% pede pesquisa). Antes de esgotar os doze meses o requerente pode solicitar a conversão. A taxa de conversão é de 26 %, a mais alta taxa de conseguimos é de 36%. Entendemos que não é uma taxa baixa pois muitos desistem após o relatório de pesquisa que mostra falta de novidade. Quando o inventor tem urgência na divulgação da matéria e não tem tempo para converter sua tese em pedido de patente o PP pode ser uma boa opção. Uma boa oportunidade de avaliar a perspectiva econômica. Se o requerente entender que não esta bem descrito pode pedir para não ser publicado e o PP não fará parte do estado da técnica. Não é preciso converter um PP para fazer um pedido PCT e pedir prioridade. Muito comum usar PP deposita PCT e depois este PP não é convertido. Só se pode pedir PP se a tese NÃO foi divulgada e o artigo NÃO foi publicado. O PP não permite pedir prioridade de pedido anterior, mas serve de prioridade para pedido posterior PCT. Os examinadores não gostam de ler teses em PPP porque são centenas de páginas, o que acaba dificultando o exame e muitas vezes numa leitura difícil, somos um grupo pequeno.  Temos um prazo de oposição de 2 meses. A vida do PP acaba nos doze meses. Os PPP representam 60% dos pedidos de invenção o que mostra o interesse dos requerentes portugueses. De 2008 a 2021 tivemos 6679 pedidos PPP dos quais 1345 (20%) foram convertidos, 525 concedidos (8%) e 547 recusados (8%).  Dos requerentes 42% são inventores independentes. 22% instituições de ensino superior, apenas 1,4% de não residentes. O PPP possibilitou uma taxa de internacionalização de 32% e conduziu a um aumento nos depósitos em Portugal.

Celso Lage: Um PPP não publicado ele pode reapresentar em um segundo momento ?

Ana Bandeira, sim porque não entrou no estado da técnica, isso pode acontecer quando ele percebe que faltou algo importante e como ele não pode fazer emendas, é preferível retirar para depositar depois

Alexandre Dantas: mas e quando converte, ele é publicado ?

Ana Bandeira: sim, claro. A tese propriamente dita nós não publicamos, o que publicamos é o PPP.

Celso Lage: em caso de vários PPP ele pode converte em um pedido de patente ?

Ana Bandeira: não

Alexandre Guimarães: ficou claro a vantagem do PP em relação ao período de graça. Voce tem período de graça ?

Ana Bandeira: não, exceto por divulgações em exposições internacionais reconhecidas, mas é só isso que confere período de graça o que é muito pouco. Por isso o PP tem ganhos em relação ao período de graça (mas no Brasil o período de graça é bem amplo...) que não é reconhecido internacionalmente, pois o PP é aceito como prioridade em pedidos internacionais posteriores.

Alexandre Guimarães: no Brasil é possível defesas em sigilo para resguardar requerente. O que você diz em relação a isso ? O requerente pode estar seguro ao fazer PPP ?

Ana Bandeira: é preferível estar seguro do que tem inventado antes de fazer o PPP.

Rockefeller: você fala de recusas no PPP, há recurso ?

Ana bandeira: há possibilidade de recurso mas apenas para marcas e design, para patente somente no tribunal

Ivan Ahlert: porque o numero de conversões é baixo ?

Ana Bandeira: a taxa nunca foi maior de 30% acho uma taxa positiva porque é um resultado do relatório de pesquisa e não do PP propriamente dito. É preferível alertar logo que o requerente não tem nada novo. Essa taxa de recusa tem muitos inventores independentes em que o pedido de modo geral não é tão bem descrito.

Alexandre Dantas. Num relatório de pesquisa negativo pode ser convertido ?

Ana Bandeira.   Sim, mas não pode acrescentar matéria, depois do PP pode fazer ajustes

Alexandre Guimarães: vocês tem certificado de adição ?

Ana Bandeira: não, pois isso significaria a possibilidade de acrescentar matéria. Não podemos fazer o papel de consultoria e auxiliar o requerente nessa redação.

Leopoldo: a pesquisa tem custo de 50 euros é opcional, e poucos não fazem pesquisa. Acho então que fica no final um custo igual ao de um pedido normal.

Alexandre Dantas: o projeto de lei no Brasil não prevê a pesquisa.

Leopoldo : sua lei prevê um período máximo de um mês ?

Ana Bandeira: sim, mas não conseguimos cumprir, concedemos uma patente de 40 meses desde o depósito.

Viviane: qual o impacto no exame de patente para análise de acréscimo de matéria ?

Alexandre Dantas:  considerando documentos como uma tese isso é realmente um desafio de estabelecer o que é um escopo de proteção em um documento que não é pensado nesse sentido. A análise do quadro reivindicatório será o determinante para a análise de acréscimo de matéria

Ana Bandeira: se atribuímos um direito de forma vaga cabe o examinador fazer a bitola correta do que deve ser protegido.

Liane Lage. O provisório não vem para facilitar a vida do examinador, mas do requerente. A vida do examinador nunca será fácil a Ana Bandeira sabe disso. O objetivo do PPP vai muito além disso. A ideia é captar para o sistema esse usuário.

Fonseca: o período de graça impacta no pedido provisório na qualificação de uma tese ?

Ana Bandeira: a matéria (qualificação ou defesa) não pode ser divulgada antes do depósito do PPP.

Celso Lage: se dois usuários entram com mesmo pedido quem tem prioridade ?

Ana Bandeira: aplica-se a regra da CUP, ganha quem depositar primeiro.



 https://www.youtube.com/watch?v=6jlIOLXUT3I


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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