quarta-feira, 6 de abril de 2022

Método de checksum patenteável no USPTO

Em Koninklijke KPN N.V. v. Gemalto M2M GmbH (Fed. Cir. 2019) a patente envolve checksums, que são cálculos realizados sobre blocos de dados que resultam em um código curto (por exemplo, 16, 32 ou 64 bits). Esses cálculos podem ser uma operação ou exclusiva simples, uma verificação de redundância cíclica mais complicada ou uma função hash. Praticamente todos os dados transmitidos em uma rede, com ou sem fio, são acompanhados por uma soma de verificação. Na maioria dos casos, o transmissor calcula a soma de verificação, anexa o código aos blocos de dados a serem enviados e, em seguida, envia o bloco e o código. O receptor calcula sua própria versão da soma de verificação sobre os blocos de dados. Se isso corresponder ao código transmitido, o receptor pode ter certeza de que os blocos de dados não foram corrompidos (por exemplo, devido a ruído aleatório) durante a transmissão. A patente observara que as somas de verificação geralmente falham na presença de certos tipos de erros sistemáticos - erros não aleatórios que se repetem de bloco em bloco, de modo que tais erros não serão detectado pelo checksum. A patente envolve "variar a maneira como os dados de verificação são gerados de tempos em tempos para que os mesmos dados de verificação defeituosos não continuem a ser produzidos para o mesmo tipo de erro sistemático persistente". Essa variabilidade diminui drasticamente a probabilidade de um receptor não detectar erros repetitivos após validar a soma de verificação. Uma das maneiras pelas quais a geração de dados de verificação pode ser variada é "através da permutação, que troca a posição do bit em um bloco de dados".

O Tribunal observou ainda que "desde Alice, descobrimos que as invenções de software são elegíveis para patente quando elas fizeram melhorias não abstratas nos processos tecnológicos existentes e na tecnologia de computador". Além disso, essas melhorias devem ser específicas - "[um] resultado aprimorado, sem mais informações na reivindicação, não é suficiente para conferir elegibilidade a uma ideia abstrata... [para] ser elegível para patente, as reivindicações devem recitar um meio ou método específico que resolva um problema em um processo tecnológico existente”. Com relação às reivindicações, o Tribunal considerou-as elegíveis para patente "porque elas são direcionadas a uma melhoria não abstrata em um processo tecnológico existente exigindo que a permutação aplicada aos dados originais seja modificada no tempo  . . . a reivindicação recita uma implementação específica de variar a forma como os dados de verificação são gerados que melhora a capacidade dos sistemas de detecção de erros da técnica anterior para detectar erros sistemáticos." Isso resulta em "uma nova maneira de gerar dados de verificação que permite a detecção de erros sistemáticos persistentes nas transmissões de dados que os sistemas da técnica anterior não estavam equipados para detectar". A patente portanto não se trata de concepção abstrata "[uma] reivindicação direcionada a melhorar a funcionalidade de uma ferramenta (por exemplo, dispositivo de verificação de erros) que faz parte de um sistema existente (por exemplo, sistema de detecção de erros de transmissão de dados) não precisa necessariamente recitar como essa ferramenta é aplicada em o sistema geral (por exemplo, realizar a detecção de erros) para constituir uma melhoria tecnológica que seja elegível para patente." Além disso, "a investigação mais relevante é se as reivindicações nesta patente se concentram em um meio ou método específico que melhora a tecnologia relevante ou, em vez disso, são direcionadas a um resultado ou efeito que em si é a ideia abstrata e meramente invoca processos e máquinas". Notavelmente, a modificação reivindicada da permutação no tempo foi uma "solução específica para atingir [o] objetivo - ou seja, variando a maneira como os dados de verificação são gerados, modificando a permutação aplicada a diferentes blocos de dados". [1]

[1] https://www.patentdocs.org/2019/11/koninklijke-kpn-nv-v-gemalto-m2m-gmbh-fed-cir-2019.html

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