segunda-feira, 18 de abril de 2022

Decisões CGREC TBR3526/17

Química - Atividade Inventiva

TBR3526/17 Pedido reivindica “Aparelho de eletrólise operando para produzir alumínio compreendendo: uma pluralidade de anodos (14,14'), cada anodo fixado a uma placa superior por um parafuso de metal (16) se estendendo a partir da placa superior para a pane superior do anodo, cada anodo tendo uma porção inferior imersa em um banho de eletrólito fundido a base de criolita (34) e um material sólido selecionado do grupo que consiste de alumina, criolita e suas misturas, juntamente com aglutinante cimentício, caracterizado pelo fato de que o material sólido contata e possui uma espessura para circunscrever completamente os ditos anodos, onde o material sólido se dissolve no eletrólito fundido durante a eletrólise até que a espessura do material sólido esteja entre 30% e 80% da espessura original do material sólido e ainda assim circunscreva os lados superiores dos anodos, deixando a parte inferior dos anodos livre para contatar o banho”. O revestimento não se dissolve naturalmente dentro do banho e, se ocorre a dissolução, e em que medida, depende da composição específica do revestimento. As misturas de criolite, alumina e um aglutinante cimentício descritas no pedido em exame foram concebidas para dissolver completamente e não adicionar impurezas ao banho. A combinação específica de criolite, alumina e um aglutinante cimentício, que não é divulgada, ensinada ou sugerida em D1 ou D2, permite ao material sólido proteger o anodo do choque térmico antes do anodo ser submerso no banho eletrolítico, enquanto dissolve (e expõe o anodo ao eletrólito) quando submerso, sem adição de impurezas ao banho. O exame evidenciou que o recorrente apresenta razão em suas alegações, porque D1 e D2, juntos ou separados, não revelam nem sugerem um aparelho de eletrólise com os anodos revestidos com um material sólido compreendendo criolita, alumina e material aglutinante cimentício, com essa composição se dissolvendo no eletrólito fundido. Portanto, a matéria pleiteada em fase recursal é dotada de atividade inventiva frente a D1 e D2.

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