quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Uso público anterior na Alemanha

 

Em 2021 na Alemanha o Supremo Tribunal Federal em Konditionierverfahren considerou que patente era válida por não ter sido antecipada em uso prévio. A patente subjacente refere-se a um método de condicionamento de wafers semicondutores e / ou híbridos, bem como a um sistema para o referido condicionamento. A patente foi revogada em primeira instância em virtude de um uso prévio público de um cliente com o qual não havia um acordo de confidencialidade explícito ou implícito e nenhum interesse comercial em manter o sigilo do sistema. Uma pessoa qualificada tinha, assim, a possibilidade de adquirir conhecimento do sistema. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou que a entrega, instalação e implementação de um sistema no local de um cliente não justificava automaticamente uma probabilidade suficiente de que terceiros pudessem investigar o sistema e, assim, adquirir o conhecimento de uma invenção. O tribunal concluiu que era improvável que os funcionários do cliente tentassem descobrir detalhes sobre o funcionamento do elemento crucial do sistema ou deixassem que outros concorrentes inspecionassem o sistema. Além disso, a instalação, as verificações de rotina e os reparos do sistema foram fornecidos exclusivamente pelo titular da patente. A patente foi assim mantida como concedida.[1]



[1] ROEDIGER, Felix. Year in review: notable 2020 Patent Cases in Germany Bird & Bird LLP www.lexology.com 05/10/2021

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