segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Decisões CGREC TBR3332/17

Regra do documento único 

A novidade de um Modelo de Utilidade conceitualmente é a mesma de uma Invenção e deve ser verificada pelo princípio do documento único. O principio do documento único se refere ao fato de ser necessário a qualquer anterioridade impeditiva que esta apresente integralmente todos os elementos da solução técnica para qual é pretendida a novidade.(Res. 85/13 § 4.3.2) A matéria em exame não será nova quando todas as características de uma dada reivindicação (por exemplo, elementos de um produto ou etapas de um processo), inclusive as características apresentadas no preâmbulo, estiverem reveladas em uma única anterioridade. Tais características podem ser encontradas na anterioridade quando são claramente apresentadas e/ou quando não há qualquer dúvida de que a informação está inerente ao que foi literalmente revelado (Res. 169/16 § 4.7). 

 

TBR3332/17 Não basta, portanto, que o objeto do estado da técnica seja funcionalmente equivalente ao objeto reivindicado, será importante encontrar cada elemento reivindicado especificamente no documento único do estado da técnica em sua integralidade. Se a reivindicação especifica uso de rebites, o fato do estado da técnica usar outro meio de fixação, já é suficiente para dotar a reivindicação de novidade, ainda que ambos tenham mesma funcionalidade.

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