quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Decisões CGREC TBR4344/17

 Dupla proteção. Matéria mais específica que a protegida no pedido original 

No caso de um pedido dividido reivindicar uma matéria mais específica que a do pedido original do qual 85 decorre, na ocasião do exame técnico deste pedido dividido, o mesmo deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI uma vez que implica em dupla proteção, tendo em vista que a matéria mais ampla reivindicada no pedido original já abrange o detalhamento reivindicado no pedido dividido. (Res. 124/13 § 3.142) Uma reivindicação considerada como uma implementação alternativa da invenção, pleiteada no quadro reivindicatório do pedido original, poderá ser retirada do pedido original e pleiteada em pedido dividido por opção da Depositante, ainda que esta reivindicação esteja dentro do mesmo conceito inventivo do reivindicado no pedido original. (Res. 124/13 § 3.143)


TBR4344/17 A matéria patenteada no pedido original, referente ao uso de vacina que compreende ORF2 de PCV2 para fabricar um medicamento para a proteção de um porco contra infecção causada por PCV2 e uso de uma quantidade imunogênica eficaz de ORF2 de PCV2 para preparar uma vacina para a proteção de um porco contra infecção causada por PCV2, não apresenta nenhuma restrição quanto aos porcos alvo da vacina, englobando, portanto, leitões que compreendem anticorpos maternos PCV2 detectáveis. Portanto, a matéria ora pleiteada no presente pedido dividido (“Uso de uma quantidade imunogênica de gene de capsídeo ORF2 ou proteína de PCV2, caracterizado pelo fato de que é na preparação de uma vacina para proteger um leitão tendo anticorpos PCV2 maternos contra PCV2 ou síndrome de desgaste multissistêmico pós-desmame (PMWS) causada pelo PCV2”) apresenta sobreposição com aquela concedida no pedido original, sendo vedada a dupla proteção patentária (artigo 6º da LPI).

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