segunda-feira, 14 de junho de 2021

Patente para método de planejamento de uma viagem

No caso de In re Bongiorno (Fed. Cir. 2021), o requerente da patente James Bongiorno apelou contras decisão do Conselho de Apelação (PTAB), concluindo que dois dos seus pedidos de patente foram direcionados ao assunto inelegível para patente sob a Seção 101. Os pedidos referem-se a planejar e executar um itinerário de férias ou viagem e, mais particularmente, a software e uma unidade eletrônica portátil, que pode ser dedicada a tal planejamento e assistência em viagens no destino. A invenção reivindicada combinou todas as funcionalidades dos livros e dispositivos eletrônicos utilizadas comumente no planejamento de férias no exterior em um único dispositivo de planejamento / turismo prático, com recursos poderosos para aprimorar a experiência de férias de todos. O Circuito Federal concordou com o PTAB quando determinou que as reivindicações eram direcionadas a planejar e executar um itinerário de férias ou viagem, que era efetivamente um método de organizar a atividade humana – uma ideia abstrata. As limitações da reivindicação não citavam “programação inventiva”, mas meramente resultados desejados. Na etapa dois do teste Alice, o Circuito Federal concordou novamente com o PTAB e concluiu que os elementos recitados (por exemplo, um banco de dados, uma tela de visualização) não representavam significativamente mais do que a própria ideia abstrata: "Os elementos consistiam simplesmente na aplicação do resumo ideia de usar componentes de computador genéricos executando funções de computador de rotina". Consequentemente, o Circuito Federal considerou que os pedidos de patente eram inelegíveis de acordo com a Seção 101.[1]



[1] A Bad Day for this Patent Applicant: Travel Itinerary Applications Ineligible Under Section 101 Blog Section 101, Holland & Knight LLP, www.lexology.com 10/06/2021

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