quarta-feira, 16 de junho de 2021

Decisões CGREC TBR3465/17

 Fórmula suíça 

 No que tange à modificação de reivindicações de método terapêutico para reivindicações do tipo “fórmula Suíça”, entende-se que o escopo de uma reivindicação de método terapêutico é bastante distinto do escopo de uma reivindicação de “uso de um composto X para preparar um medicamento para tratar uma enfermidade”, visto que a primeira fornece um método de tratamento ao indivíduo, enquanto a segunda se refere à aplicação de uma substância ativa na preparação de um medicamento para tratar uma doença específica. Portanto, à luz do disposto no artigo 32 da LPI não será admitida, após a data do pedido de exame, a alteração de reivindicações de método terapêutico para reivindicações redigidas nos moldes de “uso de um composto X para preparar um medicamento para tratar uma enfermidade” (fórmula Suíça), pois tal alteração, nitidamente, altera o objeto constante no QR válido. (Res. 93/13 § 2.4) 


TBR3465/17 O referido novo quadro reivindicatório inclui em seu escopo de proteção reivindicações de um Aplicador (reivindicações 1 a 13 e 23 - 26) assim como o uso do referido Aplicador para preparar um medicamento (reivindicações 14 - 22), as quais não estavam inicialmente reivindicados no quadro reivindicatório válido quando da solicitação de exame do pedido em tela que pleiteava apenas composição semi sólida para o tratamento de disfunção erétil em um paciente e uso de uma composição de prostaglandina para a preparação de uma composição farmacêutica para o tratamento de disfunção erétil, o que configura violação do artigo 32 da LPI.  

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