terça-feira, 4 de setembro de 2018

Suficiência descritiva teórica e prática


T383/14 OJ 2018 refere-se a tabela de classificação para remoção de corpos estranhos residuais misturadas com as bagas após a colheita das uvas EP2030498. Os interstícios 5 e as aberturas 6 são dispostos de maneira a respectivamente e sucessivamente deixar passar unicamente os pequenos corpos estranhos e permitir a passagem e a queda dos bagos de modo a classificar apenas as uvas. A Câmara de Recursos observa que na interpretação da suficiência descritiva o técnico no assunto deve excluir toda interpretação que não seja lógica ou que não faça sentido do ponto de vista técnico, devendo se pautar por uma perspectiva construtiva (de modo a aproveitar o pedido de patente) e não no sentido destrutivo (para indeferir o pedido a qualquer custo) levando em conta o pedido como um todo: “o técnico no assunto deve interpretar as reivindicações animado da vontade de compreender o pedido e evitar mal entendidos”. O pedido trata de uma tabela de classificação que em operação normal deve ser capaz de selecionar duas categorias de corpos estranhos, aqueles de tamanho menor que as bagas e aquelas de tamanho maior. Os corpos pequenos passam entre as aberturas enquanto que os detritos alongados não conseguem passar pelas aberturas 6. Uma passagem eventual de um detrito alongado é visto como uma falha ocasional. A reivindicação refere-se ao equipamento “de modo a permitir a passagem somente (uniquement) dos detritos de tamanho muito pequeno” de modo que o termo “unicamente” é claro na medida que está claro que corpos maiores como folhas, caracóis e galhos são excluídos. Para a Câmara uma reivindicação é escrita visando a situação ideal teoricamente, contudo o técnico no assunto compreende que ao implementar a invenção irá encontrar situações práticas que não são as ideais definidas pela reivindicação. No contexto de uma aplicação prática o técnico no assunto compreende que outros tipos de corpos estranhos que não foram levados em consideração no pedido de patente de modo que os termos usados na reivindicação devem ser interpretados de modo não exclusivo de modo que o pedido tem suficiência descritiva.



https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2018/09/t38314-interpretation-de-seulement-et.html

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