quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Patente de interface gráfica na EPO


Em T543/11 se refere a dispositivo eletrônico portátil com um monitor sensível ao toque em que os ícones do aplicativo podem ser reconfigurados de acordo com o movimento dos dedos iniciando um modo de reconfiguração da interface predefinido pelo usuário distinto do modo normal de operação para o reposicionamento e fixação dos ícones exibidos em suas novas posições. A Câmara de Recursos entendeu que o método vai além das interações “normais” entre programas e computadores, de modo que tais características e efeitos técnicos devem ser levados em conta para avaliação de atividade inventiva. Estas invenção não está relacionada a apresentação de informações per se mas para proporcionar a indicação do estado técnico do dispositivo, a saber se o dispositivo está em seu modo normal ou no modo de reconfiguração. Uma vez que a indicação visual das condições técnicas de um dispositivo é uma característica técnica, tal característica possui caráter técnico. [1]


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 2, p. 113

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