sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Interfeca gráfica no USPTO


Em Ex parte Olsson (PTAB 2018) o USPTO considerou como não patenteável um interface gráfica GUI para localização de objetis enterrados tais como dutos  e cabos elétricos pelo uso de sensores para detectar emissões eletromagnéticas a partir dos objetos enterrados. A interface gráfica apresenta os dados obtidos dos sensores de modo a melhorar  desempenho do algoritmo de localização dos objetos. A exibição da qualidade do sinal de um modo mais preciso permite a identificação da direção do fluxo de corrente baseado na medição do campo magnético. A reivindicação de método de apresentação de interface gráfica para localização de objetos compreendendo as etapas de medição de um campo magnético, determinação do fluxo de corrente e sua direção e exibição da representação da direção do fluxo de corrente foi considerada uma ideia abstrata. Em Ex parte Ahn (PTAB 2018) o USPTO rejeitou um método de apresentação de dados em uma interface gráfica que permite o médico documentar procedimentos médicos e gerar automaticamente uma informação de pagamento. O pedido otimiza o tempo gasto para resumir os detalhes do procedimento e geração da conta bem como reduzir os erros na produção de tais contas. A reivindicação de meio não transitório lido por computador tendo sequências de instruções que quando executadas em um computador gera uma interface gráfica de usuário que representa uma sequência de procedimentos médicos foi considerada uma ideia abstrata que envolve o armazenamento, comparação e catalogação de dados.[1]


[1] http://www.patentdocs.org/2018/08/a-look-at-recent-ptab-appeal-decisions-related-to-graphical-user-interface-claims.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário