quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Seleção de funções em um aparelho móvel: técnico T1589/20

T1589/20 diz respeito ao fornecimento de uma interface gráfica do usuário com seleção de gestos para o comércio eletrônico. Em primeira instância, a Divisão de Exame recusou o pedido não inventivo por considerar os recursos como mera automação de um processo administrativo ou comercial não técnico. O requerente argumentou que o gesto específico de tocar e segurar forneceu uma interação homem-máquina que ajudou o usuário a realizar a tarefa técnica de selecionar um item de conteúdo em exibição. O Conselho em T1589/20  concordou que usar um gesto de tocar/manter/soltar para exibir diferentes itens de conteúdo sequencialmente por um período de tempo definido permite uma seleção mais fácil e rápida em dispositivos móveis com telas pequenas em comparação com a exibição de todos os itens simultaneamente. Portanto, o objeto das reivindicações foi considerado técnico e inventivo.

Recursos que definem uma interação homem-máquina, em que uma entrada do usuário em uma parte ativa de uma exibição de um dispositivo na forma de um gesto específico de tocar e segurar provoca uma resposta do dispositivo que envolve a exibição de conteúdo para o usuário , auxiliam o usuário na execução da tarefa técnica de selecionar um item de conteúdo na tela e produzem um efeito técnico. A exibição sucessiva de diferentes itens de conteúdo por um período de tempo predeterminado para que o usuário possa decidir, liberando o hold, qual conteúdo deve ser exibido estaticamente, é um efeito técnico. Melhorar um dispositivo móvel para que o conteúdo possa ser selecionado com mais rapidez e facilidade é um problema técnico

Os dispositivos móveis são cada vez mais usados para compras e pagamentos. Ainda assim, o tamanho pequeno da tela e o movimento do dispositivo podem dificultar a navegação dos usuários no fluxo de compras ou pagamentos, podendo levar a ações não intencionais. A invenção visa fornecer um dispositivo móvel para tornar as transações mais fáceis e precisas. A invenção permite que o usuário forneça um gesto de entrada: um gesto de tocar/manter/soltar no visor para iniciar e concluir uma ação. Durante a operação de espera, apresenta uma série de telas (por exemplo, preço, quantidade, endereço de entrega, forma de pagamento etc.). O usuário pode continuar a operação de espera para confirmar as informações na tela ou liberar a espera em uma tela específica se precisar modificar as informações.

O conselho concorda com o recorrente que as seguintes características da reivindicação 1 contribuem para o caráter técnico de seu objeto: - receber uma indicação de que um usuário tocou e segurou uma parte ativa de uma exibição em um dispositivo de usuário; - exibição de conteúdo para o usuário quando a parte ativa está sendo mantida pelo usuário, o conteúdo compreendendo uma pluralidade de seleções sequenciais apresentadas em uma série de telas diferentes; – receber uma indicação de que o usuário liberou a retenção na parte ativa do visor; – determinar se o usuário manteve a retenção na parte ativa por um tempo predeterminado; e - exibição de conteúdo para o usuário no visor com base, em parte, se o usuário manteve a retenção na parte ativa pelo tempo predeterminado, – quando o usuário não manteve o hold na porção ativa pelo tempo predeterminado, exibindo uma tela estática de conteúdo ao usuário no display de acordo com a seleção apresentada quando o usuário liberou o hold na porção ativa.”

Em substância, esses recursos definem uma interação homem-máquina em que uma entrada do usuário em uma parte ativa de uma exibição de um dispositivo na forma de um gesto específico de tocar e segurar provoca uma resposta do dispositivo que envolve a exibição de conteúdo para o usuário. Estas funcionalidades auxiliam assim o utilizador na execução da tarefa técnica de seleção de um elemento de conteúdo no visor e, conforme a jurisprudência das câmaras de recurso relacionadas com as interfaces gráficas do utilizador (ver 10ª edição, julho de 2022, secção I.D.9.2.10 (b)), produzem um efeito técnico. Em seguida, o Conselho comparou-o com o D1 da arte anterior mais próximo, que descrevia uma autenticação de pagamento usando o reconhecimento de gesto definido pelo usuário (como tocar e segurar combinado com o gesto de deslizar) e descreveu os recursos distintos da seguinte forma:  As diferenças entre o objeto da reivindicação 1 e a divulgação de D1 são as seguintes. a) O dispositivo armazena as informações do endereço de entrega nas informações da conta do usuário. b) Quando a retenção em uma parte ativa da exibição é mantida, o conteúdo exibido compreende uma pluralidade de seleções sequenciais apresentadas em uma série de telas diferentes. c) Quando o hold é liberado antes de um tempo predeterminado, o conteúdo exibido no momento da liberação é uma tela estática dependendo da seleção exibida quando o usuário liberou o hold.

Recurso a) é um recurso meramente administrativo que não apresenta nenhum efeito técnico. Os efeitos técnicos das características b) ec) são que diferentes itens de conteúdo são exibidos sucessivamente por um período de tempo predeterminado para que o usuário possa decidir, liberando o hold, qual conteúdo deve ser exibido estaticamente. O usuário fica assim dispensado da necessidade de definir e lembrar gestos específicos para exibir e selecionar cada item de conteúdo, como é o caso em D1. O problema técnico objetivo pode, portanto, ser formulado como melhoria do dispositivo móvel da reivindicação 1 para que o conteúdo possa ser selecionado de forma mais rápida e fácil.

O versado a partir de D1 não encontraria nenhuma dica na técnica anterior para substituir a seleção de conteúdo com base em gestos definidos pelo usuário para chegar ao processo de seleção de conteúdo da reivindicação 1 com base em um gesto de tocar/manter/soltar temporariamente combinado com uma exibição sucessiva de itens de conteúdo. Em particular, D5 divulga um dispositivo com uma tela sensível ao toque em que um gesto de tocar/manter em um ícone é usado para iniciar um modo de interação flutuante com o ícone e a liberação da retenção desativa o modo flutuante. No entanto, D5 não divulga a exibição sucessiva de diferentes itens de conteúdo a serem selecionados ao liberar o hold.

O recorrente também argumentou plausivelmente que, para um dispositivo móvel com um tamanho de tela inerentemente pequeno, selecionar um item de conteúdo da maneira definida na reivindicação 1 é muito mais fácil do que se todos os itens de conteúdo fossem exibidos simultaneamente para seleção, cada um com um tamanho menor , como era comum na data de prioridade do pedido em questão. Por essas razões, o conselho sustenta que o objeto da reivindicação 1 envolve uma atividade inventiva (Artigo 56 EPC), tendo em conta o estado da técnica em arquivo.

[1] Bardehle Pagenberg - Preston Richard Selection of content with tap/hold/release gesture : Technical www.lexology.com 14/02/2023


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