sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Atividade inventiva de IA na EPO T0702/20

T0702/20 da Câmara de Recurso do EPO refere-se a um pedido de um novo aparelho de rede neural com “acoplamento solto”, baseado em uma matriz de verificação de código de erro, entre os nós da rede neural, resultando em uma configuração inicial da rede neural que foi argumentada para acelerar o treinamento e a operação do aparelho, mantendo o desempenho de discriminação. As diferenças da invenção reivindicada em relação ao estado da técnica foram reconhecidas durante o processo, mas a Divisão de Exame rejeitou o pedido com base no fato de que as características distintivas “não servem a um propósito técnico e também não estão relacionadas a uma implementação técnica específica . Eles meramente pertencem à definição estrutural inicial e fixa de um modelo matemático abstrato semelhante a uma rede neural”. 

Durante o Recurso, o Requerente forneceu vários argumentos sobre o motivo pelo qual o sistema reivindicado realmente serviu a um propósito técnico que não foi considerado persuasivo pelo Conselho. Em resposta, o Conselho observou que uma rede neural pode, em princípio (se for difícil na prática), ser analisada para substituir as entradas de cada neurônio por funções matemáticas implementadas pelos nós da camada anterior e, finalmente, obter uma descrição matemática que descreve a saída da rede neural como uma função da entrada. Como tal, uma rede neural pode ser considerada um método matemático ou um programa de software quando o método matemático é implementado em um computador. Com base nisso, o Conselho de Apelação concluiu que a invenção deveria ser considerada tendo em vista a jurisprudência estabelecida para invenções implementadas por computador. Assim, se a invenção pode ser considerada inventiva pode ser decidida com foco nos problemas técnicos que ela resolve. Como a invenção foi direcionada para a tecnologia central de IA e não especificou nenhuma aplicação ou caso de uso para a rede neural, mas reivindicou um modelo de IA aprimorado, ela não pode resolver nenhum problema de automação específico e, além disso, não fornece nenhum efeito no computador. além da execução normal do software. Como tal, descobriu-se que as reivindicações estavam relacionadas a operações matemáticas abstratas implementadas por computador em dados não especificados que não resolveram nenhum problema técnico.

A decisão e o raciocínio do Conselho parecem estar muito alinhados com a orientação recente sobre o Exame de invenções relacionadas à IA do Escritório de Patentes do Reino Unido. O Escritório de Patentes fez uma clara distinção entre invenções relacionadas à “IA aplicada”, aplicando técnicas de IA a um campo diferente do campo da IA, e “IA principal”, relacionada a um avanço no campo da própria IA. De fato, a orientação inclui um cenário relacionado a uma estrutura de rede neural modificada como um exemplo de uma invenção central de IA não patenteável. Em contraste, o Requerente teve algum sucesso em outras jurisdições obtendo patentes concedidas com reivindicações semelhantes nos Escritórios de Patentes dos EUA, Japão e Coréia, indicando que as principais invenções de IA podem ser tratadas de forma mais favorável nesses países.

Embora a invenção, neste caso, tenha sido considerada sem efeito técnico e, portanto, carente de inventividade, o Conselho também enfatizou que “não pode haver dúvida razoável de que as redes neurais podem fornecer ferramentas técnicas úteis para automatizar tarefas humanas ou resolver problemas técnicos”. . No entanto, para fornecer um efeito técnico, uma tarefa técnica específica a ser abordada pela invenção de IA deve ser especificada, juntamente com detalhes suficientes, como a definição dos dados de treinamento, para estabelecer que a rede neural é capaz de resolver o problema técnico. Parece claro a partir desta decisão que as invenções de IA aplicadas, muitas vezes resolvendo um problema em um campo técnico diferente por meio de técnicas de IA, normalmente serão consideradas patenteáveis pelo EPO. Em contraste, invenções relacionadas a algoritmos ou modelos centrais de IA, não limitadas a uma implementação técnica específica, podem ser difíceis de processar na Europa, e serão necessários conselhos qualificados de redação e processo para obter patentes concedidas para essas invenções antes do EPO. ”


[1] HGF Ltd - David Hufton EPO Board of Appeal decision indicates approach to Core AI Inventions www.lexology.com 08/02/2023

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