terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Decisões CGREC TBR3350/17

Fármacos - Atividade Inventiva 

TBR3350/17 O presente pedido refere-se a composições farmacêuticas para evitar obesidade que compreendem pelo menos um inibidor de lípases, de preferência um inibidor de lípases gastrointestinais e pancreáticas, por exemplo, orlistat, pelo menos um agente tensoativo e pelo menos um dispersante. D3 resolve o problema técnico do tratamento ou da prevenção da obesidade reduzindo a absorção de gordura pela diminuição da ingestão desta, substituindo as gorduras naturalmente presentes nos alimentos. Desta forma, D3 difere do pedido em tela uma vez que esta invenção não evita a absorção de gordura quando os alimentos compreendem gorduras e óleos naturais como no caso do pedido em tela que administra um inibidor de lipase, orlistat, que inibe a absorção de gordura. Logo o pedido em tela difere de D3 por não precisar de alterações na constituição do alimento a ser ingerido. Em relação ao vazamento anal de óleo, D3 soluciona este problema pelo uso de ésteres de ácido graxo poliméricos, que são hidrolisados pela digestão intestinal a uma mistura de ácidos graxos e álcoois poliméricos não calóricos, solúveis em água ou dispersíveis em água, sendo que tal mistura uma vez hidrolisado forma uma mistura não-laxante, o que evita, desta forma, o problema do vazamento anal. Logo, vê-se que D3 resolve o problema técnico de outra forma, pois depende da hidrólise das gorduras que serão adicionadas como substituintes no alimento, ao contrário do pedido em tela que já adiciona uma mistura de tensoativos e dispersantes adequados. A matéria pleiteada no pedido em tela não é óbvia para um técnico no assunto a partir de D1 a D3. Nenhuma das anterioridades D1 a D3 fornece qualquer indicação referente ao fato de que a eficácia de Orlistat poderia ser melhorada tão acentuadamente como demonstrado pelos dados comparativos, eliminando, ao mesmo tempo, inteiramente as manchas de óleo, através da adição de tensoativos e dispersantes selecionados, conforme os ensinamentos específicos do presente pedido. Consequentemente, a atividade inventiva da presente invenção deve ser reconhecida.

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