segunda-feira, 1 de março de 2021

Decisões CGREC TBR3246/17

 Modelo de Utilidade - Ato Inventivo 

O Modelo de Utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (LPI artigo 14). A nova forma ou disposição é o resultado do ato inventivo. Para um objeto já existente no estado da técnica, o ato inventivo caracteriza a diferença incomum ou não vulgar entre esses dois objetos, o proposto pelo pedido e o antecipado pelo estado da técnica. Ou seja, a diferença não deve ser corriqueira, habitual, normal, trivial ou ordinária para um técnico no assunto. (Res. 85/13 § 4.3.3)

TBR3246/17 Pedido trata de batente, para portas, em alumínio formato calha. O batente ou marco em alumínio poderá ser instalado facilmente com massa de cimento ou espuma expansiva. As molduras para portas do estado da técnica apresentado (D1, D2, D3) possuem formato em U e são semelhantes à calha protegida pela patente em questão, no entanto, o que pode se observa é que não se tratam de batentes de portas em formato de calha, mas sim, de perfis destinados a divisórias. Estas divisórias jamais poderiam ser preenchidas com cimento ou outro material, pois são objetos de encaixe por parafusos e, portanto, objetos totalmente distintos do que seja um batente e, portanto, há ato inventivo.  



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