sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Decisões CGREC TBR523/18

Patenteabilidade Seres Vivos


TBR523/18 Reivindicação pleiteia Composição para uso na correção de um tecido, caracterizada pelo fato de que compreende: (a) quitosano dissolvido em fosfato de glicerol; e (b) sangue total. Analisando as alegações e o novo quadro reivindicatório apresentado, ressaltamos que o artigo 10 (IX) da LPI dispõe que o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza não são passíveis de patenteabilidade . À luz do exposto, verifica-se que a reivindicação 1 e todas as suas reivindicações dependentes que tratam de uma composição compreendendo sangue que pode ser venoso, arterial, do osso, da medula óssea, do cordão umbilical e da placenta não é patenteável

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