sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR2893/17

 Sinergismo 

 Se uma invenção reivindicada é meramente uma agregação ou justaposição de certos elementos conhecidos, cada um funcionando em sua forma de rotina, e o efeito técnico total é apenas o somatório dos efeitos técnicos de cada parte sem qualquer sinergia ou interação funcional entre as características técnicas combinadas, então a invenção por combinação não envolve uma atividade inventiva. Exemplo: A invenção refere-se a uma caneta esferográfica com relógio eletrônico, onde a solução é meramente se fixar um relógio eletrônico conhecido em uma caneta esferográfica conhecida. Após a combinação, o relógio eletrônico e a caneta esferográfica ainda funcionam como de costume, sem qualquer interação funcional entre eles, e, desta forma, a invenção é apenas uma mera agregação e não envolve atividade inventiva.(Res.169/16 § 5.27) 


TBR2893/17 O presente pedido trata-se de combinações farmacêuticas compreendendo um composto específico denominado alisquireno, com outras diversas classes de fármacos anti-hipertensivos, dentre elas os diuréticos. D1 revela compostos de amidas de ácido aril alcanóico e seus sais, incluindo o alisquireno, e seus usos no tratamento de hipertensão e outras doenças cardiovasculares. A característica distintiva do presente pedido frente a D1 estaria no fato deste não revelar especificamente a combinação do alisquireno com a hidroclorotiazida. De acordo com o relatório descritivo o problema técnico a ser solucionado pelo presente pedido seria prover uma melhor terapia anti-hipertensiva frente a monoterapia com alisquireno. Assim, a questão que deve ser respondida para avaliação da atividade inventiva é se um técnico versado no assunto, partindo do estado da técnica e do problema técnico objetivo, teria sugerido o recurso técnico reivindicado como forma de alcançar os resultados obtidos. Um técnico no assunto não seria desmotivado a buscar a combinação ora pleiteada, isto porque, já era conhecido antes da data de prioridade do presente pedido que o alisquireno é capaz de reduzir a pressão arterial e completamente inibir a atividade da renina plasmática mesmo com o seu aumento provocado pelo uso de diuréticos. Considera-se que o estado da técnica não continha ensinamentos capazes de desencorajar um técnico no assunto a buscar a combinação ora pleiteada. É possível verificar que a combinação de alisquireno e hidroclorotiazida realmente apresenta um maior efeito hipotensor que a monoterapia com alisquireno ou hidroclorotiazida. Todavia, estes resultados apresentados nos documentos não permitem excluir que os mesmos são um mero efeito aditivo previsível. O resultado da combinação entre alisquireno e hidroclorotiazida ora pleiteada foi apenas um somatório dos efeitos que seriam esperados para cada fármaco administrado isoladamente e, portanto, a combinação farmacêutica ora reivindicada é desprovida de atividade inventiva.

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