sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Novidade de reivindicação de produto na Coreia

 

Na Coreia mesmo se um produto contempla todas as características técnicas descritas na reivindicação, o examinador deve observar se o produto do estado da técnica é apropriado para o uso reivindicado ou se o mesmo necessitaria de adaptações para este uso. Por exemplo um gancho usado em guindastes possui determinada forma pleiteada na reivindicação. Um anzol do estado da técnica que apresentasse a mesma forma não poderia ser usado como anterioridade porque destinado a um uso distinto do reivindicado, e a utilização desta forma de gancho no guindaste obviamente necessitaria de adaptações[1].



[1]Catalogue of remaining differences. First Draft supplemented with KIPO and SIPO contributions (mid 2011 version), p.22 http://www.trilateral.net/catalogue/catalogue.pdf

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