segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Os moto contínuos: a saga continua

A reivindicação relativa a moto contínuo descreve um objeto que viola flagrantemente as leis conhecidas da física e, portanto, a matéria não possui clareza e aplicação industrial[1], não havendo como se estabelecer comparações com o estado da técnica. As Diretrizes de Exame do PCT por outro lado, recomendam que nestes casos, salvo se a reivindicação não possuir clareza suficiente, o examinador ainda assim, deve buscar anterioridades[2].
A Diretriz da EPO ao tratar da exclusão de motos contínuos observa que se a característica reivindicada é sua funcionalidade esta será rejeitada por insuficiência descritiva (Artigo 83 da EPC) e por falta de aplicação industrial (Artigo 57 da EPC), por contrariar as leis da natureza[3]. Por outro lado se o moto contínuo é reivindicado como um aparelho particular de construção especificada, neste caso a condição de aplicação industrial está atendida, contudo o pedido é rejeitado apenas por falta de clareza e suficiência descritiva (Artigo 83 da EPC).[4] Philip Grubb observa que tanto na Inglaterra (GB1372764) como Estados Unidos (US4151431) máquinas de movimento perpétuo tem sido concedidos ainda que de forma disfarçada sem uma uma referência direta ao termo moto contínuo ou ao consumo de energia ser superior à entrada.[5] Segundo o manual de exame do USPTO uma rejeição com base em falta de utilidade inclui casos de inoperabilidade tais como os moto contínuos.[6] Chistopher Wadlow observa que na EPO embora a inoperatividade de um moto contínuo possa justificar o indeferimento por falta de aplicação industrial, as razões de indeferimento tendem a se valer igualmente do argumento de insuficiência descritiva.[7] Para Christopher Wadlow as invenções de uso privado embora sejam úteis, também parecem não atender ao critério de aplicação industrial, muito embora o uso provado seja listado como uma das condições excluídas da caracterização de contrafação na maioria das legislações. 74/93
Nos Estados Unidos em Process Control Corp.v. Hydreclaim Corp.[8] a Corte entendeu que o pedido possuía suficiência descritiva, porém a reivindicação tal como descrita contrariava as leis de conservação de massa e portanto o dispositivo proposto não funcionaria como afirmado no pedido. A reivindicação foi rejeitada por falta de utilidade, uma vez que o dispositivo proposto não funcionava, era inoperante. Nenhum objeção foi levantada quanto à suficiência descritiva (lack of disclosure). Joseph Root contudo destaca que os critério de utilidade (35 USC § 101) e suficiência descritiva – enablement (35 USC §112) estão inter-relacionados e portanto em muitas decisões são utilizados os dois critérios para invalidar a mesma reivindicação, por exemplo em In re Fisher[9]. Nas decisões mais antigas as Cortes tendiam a utilizar apenas um destes critérios.
Na Inglaterra em Peter Crowley v. United Kingdom Intellectual Property Office [10] analisou um pedido de patente indeferido pelo IPO que tratava de uma máquina que segundo o depositante produzia um excesso de energia que era utilizado para operar a própria máquina. O escritório de patentes indeferiu o pedido por contrariar a primeira lei da termodinâmica e portanto incapaz de aplicação industrial conforme as seções 191) e 4(1) do Patent Act de 1977. O depositante alegou que o excesso de energia viria da atuação da força gravitacional agindo sobre o sistema de esteiras e  polias montado, razões que foram consideradas improcedentes pela Corte. Christine MacLeod aponta diversas patentes concedidas no século XVIII na Inglaterra para moto contínuos o que desencadeou um desenvolvimento da tecnologia de motores.[11] Jeremy Philips diante da evidência de reiterados pedidos de patentes que insistem em solicitar patentes para moto contínuos sugere a criação de um tipo especial de patente em que a concessão se faria sem exame, satisfazendo ao interesse de tais depositantes. Segundo Jeremy Philips não haveria qualquer ônus à sociedade diante da inoperância de tais mecanismos.[12]
Sob o Alvará de 1809 Leandro Malavota aponta um depósito de patente referente a um motor para dar movimento a qualquer máquina sem o uso de qualquer combustível. O examinador do pedido, o então Inspetor de Fábricas, José Caetano Gomes mesmo reconhecendo a inexequibilidade do invento argumentou que negar a patente seria um ato de desestímulo ao inventor: “um freio a liberdade de pensar” e recomendou sua aprovação uma vez que nenhum sua concessão não ofereceria nenhum prejuízo ao público. [13] Comentando a legislação de 1882 Carvalho de Mendonça observa que não basta a invenção ser industrial , deve ela ainda produzir um resultado industrial: “caracterizam-se também a invenção o fim que ela procura atingir, a necessidade que visa a satisfazer, o objeto dela, a sua utilidade econômica. Não se faz questão do mérito, da perfeição do invento, mas que este produza resultado, utilidade. A máquina que não puder funcionar não constituiria invenção suscetível de ser privilegiada: representaria esforço impotente do inventor, cuja ideia se manifestaria ilusória ou impraticável”. [14]
O rasco de autofluxo de Robert Boyle [15]




[1] PCT International Search and Preliminary Examination Guidelines, PCT Gazette, Special Issue, WIPO, 25 março 2004, S-02/2004, item 14.03
[2] item 9.38 PCT International Search and Preliminary Examination Guidelines, PCT Gazette, Special Issue, WIPO, 25 março 2004, S-02/2004
[3] Guidelines for Substantive Examination Part C abril 2010 item 4.11 http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guiex/e/c.htm Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 224 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[4] Tratado da Propriedade Intelectual: Patentes. Denis Borges Barbosa. Tomo II, Rio de Janeiro:Lumen, 2010, p.1146
[5] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.67
[6] MPEP supra note 5 § 706.03 (II) cf. ERSTLING, Jay; SALMELA, Amy; WOO, Justin. Usefulness varies by country: the utility requirement of patent law in the United states, Europe and Canada. Cybaris, an Intellectual Property Law Review, 2012 http://web.wmitchell.edu/cybaris/wp-content/uploads/2012/04/Erstling-Salmela-Woo.pdf
[7] WADLOW, Christopher. Utility and industrial applicability. In: TAKENAKA, Toshiko. Patent law and theory: a handbook of contemporary research,Cheltenham:Edward Elgar, 2008, p.380
[8] 190 F.3d 1350, 52 USPQ.2d (BNA) 1029 (Fed.Cir.1999) cf. ROOT, Joseph. E. Rules of Patent Drafting from Federal Circuit Case Law. Oxford University Press, 2011, p.103, 181
[9] 421 F.3d 1365, 76 USPQ.2d (BNA) 1225 (Fed.Cir.2005) cf. ROOT.op.cit.p.182
[10] O/389/13 de 27/09/2013 Patent Court, England and Wales
[11] MacLEOD, Christine. Inventing the industrial revolution: the english patent system, 1660-1800, Cambridge:Cambridge University Press, 1988 p.175
[12] PHILIPS, Jeremy. Patentability: a perpetual problem, 22/10/2014 http://ipkitten.blogspot.co.uk/2014/10/patentability-perpetual-problem.html
[13] MALAVOTA,Leandro Miranda. A construção do sistema de patentes no Brasil: um olhar histórico, Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2011, p. 92
[14] MENDONÇA, Carvalho. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. Campinas:Ed. Russel, 2003, v.III, t.I, p.153
[15] http://en.wikipedia.org/wiki/Perpetual_motion

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