quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Decisões CGREC TBR3605/17

 Embalagem - Atividade Inventiva

TBR3605/17 As embalagens do presente pedido foram desenvolvidas visando a solução de problemas como enovelamento de raízes. Estas embalagens, não são recipientes, mas sim invólucros que revestem o torrão das mudas durante o armazenamento, transporte e plantio, não sendo necessária sua remoção, uma vez que são rapidamente degradáveis. no presente pedido as mudas prontas e em fase de viveiro são re-embaladas para serem levadas ao campo ao invés de serem produzidas diretamente numa embalagem de tecido, conforme previsto nos documentos D1 e D2 citados. Em ambos os casos a embalagem é enterrada juntamente com a planta/muda e se decompõe com o tempo. A única diferença está no fato de que em D1 e D2 as mudas prontas para o transplante não são removidas da embalagem, enquanto que no presente pedido elas são removidas e inseridas nas meinhas para serem transportadas ao local de plantio, onde elas serão plantadas dentro das citadas meinhas. Objetos semelhantes já foram descritos por D1 e D2 e os materiais empregados na confecção das meinhas já é conhecido e descrito por D2. Entende-se que o objeto em questão, bem como seus métodos de fabricação e uso decorrem de maneira óbvia para um técnico no assunto, frente ao conhecimento já disponível em D1 ou D2. Assim, não é possível reconhecer a existência de atividade inventiva na matéria pleiteada.

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