segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Patente para sistema peer to peer no USPTO

 Em Cooperative Entertainment v. Kollective Techology, Inc. (Fed. Circ 2022) recentemente teve a oportunidade de aplicar o teste Alice. A demandante processou-se por violação de uma patente (Patente US9432452) relativa a sistemas e métodos de estruturação de uma rede dinâmica peer-to-peer (P2P) para distribuição de grandes arquivos, nomeadamente vídeos e videojogos. P2P, ou tecnologia peer-to-peer, existe há décadas e alcançou popularidade com a proliferação de sites de compartilhamento de arquivos como o Napster no final dos anos 90. Basicamente, a tecnologia permite que os usuários disponibilizem parte de seus recursos computacionais diretamente para outros participantes de uma Rede de Distribuição de Conteúdo (“CDN”). Os '452 patentes reivindicam métodos e sistemas para uma rede em que "a distribuição de conteúdo ocorre 'fora de redes controladas e/ou [CDN]'s, ou seja, fora de uma 'rede estática de sistemas controlados'".

O Distrito Norte da Califórnia, aplicando o teste de Alice, rejeitou a reclamação do queixoso porque a patente '452 “meramente implementava a ideia abstrata de preparar e transmitir dados por uma rede de computadores com componentes genéricos de computador usando tecnologia convencional”. O autor recorreu alegando que a Reivindicação 1 da patente continha vários conceitos inventivos que constituíam melhorias específicas na distribuição de dados em relação ao estado da técnica. Ao reverter o tribunal distrital, o Circuito Federal considero que as  “reivindicações continham supostos conceitos inventivos não limitados à ideia abstrata”. De fato, o Tribunal considerou que os dois conceitos inventivos na Reivindicação 1, a saber, o uso de “rotas de rastreamento” na segmentação de conteúdo e “nós de pares [] distribuídos fora de redes de controle e/ou redes de distribuição de conteúdo”, foram suficientes para atender a etapa 1 do critério de Alice sendo portanto elegivel como patente.

O tribunal também observou que “[a] elegibilidade da patente é, em última análise, uma questão de direito … revisada de novo … [mas] pode depender de questões de fato subjacentes”. Pesando as alegações em favor do titular da patente o tribunal decidiu que “há alegações factuais plausíveis de que as reivindicações incluem conceitos inventivos”. A decisão do Circuito Federal deve dar algum conforto aos queixosos. Os tribunais distritais podem, no futuro, hesitar mais em arquivar um processo na fase de contestação por motivos de inelegibilidade face a esta decisão.[1]

[1] [1] Squire Patton Boggs - Nicholas P. Zalany The Alice Test for Patent Ineligibility in Practice: The Federal Circuit Reverses District Court’s Dismissal of an Infringement Case, www.lexology.com 13/10/2022

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