quarta-feira, 5 de outubro de 2022

A relação entre suficiência descritiva e a patenteabilidade no USPTO

Em Cooperative Entertainment, Inc. (Cooperative) v. Kollective Technology, Inc. (Kollective) (Fed. Cir 2022), a reivindicação independente 1 recita um sistema para compartilhamento de conteúdo para redes dinâmicas peer-to-peer (P2P) para distribuição de campos entre peers que recebem o mesmo conteúdo. O relatório descritivo contrasta ainda a invenção reivindicada de sistemas e métodos antigos, em que os sistemas e métodos da presente invenção... fornecem um custo de entrega mais eficiente e reduzido para o conteúdo, bem como opcionalmente fornecendo streaming ao vivo para conteúdo de vídeo e/ou áudio, bem como dados, arquivos, análises e combinações dos mesmos. Os destinatários de conteúdo têm um peerness estabelecido e/ou definido pelo conteúdo comum que estão recebendo do servidor CDN; os sistemas e métodos identificam automaticamente os nós pares que recebem conteúdo comum e criam uma conexão de comunicação de rede dinâmica para os nós pares transmitirem esse conteúdo comum entre si, em vez de o conteúdo ser direcionado do servidor CDN diretamente para cada nó destinatário.

Em sua análise, o Circuito Federal conclui que a reivindicação 1 recita uma estrutura de rede específica, a relatório descritivo explica como ela é organizada e os supostos benefícios de compartilhar conteúdo usando uma rede P2P fora do controle de uma CDN usando nós de pares. O tribunal concluiu que a reivindicação 1 não foi direcionada a uma ideia abstrata, mas sim recita “uma solução técnica específica que é um conceito inventivo”, não é “uma 'ideia abstrata implementada em um computador genérico'” e “supostamente aprimora o desempenho da rede de entrega de conteúdo com redução de custos e melhorias em diversos aspectos do desempenho do sistema.” Além disso, as alegações sobre o uso das rotas de rastreamento foram consideradas consistentes com as declarações feitas pelo requerente no histórico da acusação e na especificação da patente. O Circuito Federal considerou que as alegações sobre o uso de rotas de rastreamento na reclamação alterada e a discussão na especificação sustentam que os recursos de segmentação são uma técnica específica para melhorar o funcionamento de um computador, em vez de operações bem compreendidas, rotineiras ou convencionais que são indicativos de uma ideia abstrata.[1]

[1] Buchanan Ingersoll & Rooney PC - Shawn B. Cage Written Description Remains an Important Component in Determining Subject Matter Eligibility, www.lexology.com 03/10/2022


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