quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Uso da expressão "pelo menos" na reivindicação e clareza

A expressão "pelo menos" na reivindicação necessariamente traz falta de clareza à reivindicação ? Neste acórdão o Juiz aceita a expressão "pelo menos" na reivindicação:  "Ademais, note-se que, tomada em sentido literal ou no contexto em que inserida, a expressão “pelo menos uma”, utilizada nas reivindicações 1 e 13, não limita o âmbito de aplicação da invenção a “apenas” uma torre de perfuração, vale dizer, não exclui a sua aplicação a diversas e indefinidas torres de perfuração. É desnecessária, portanto, a especificação pretendida pela exequente".

Reivindicação: “Método de perfuração para petróleo e gás num leito subaquático, por meio de um equipamento de perfuração disposto sobre uma plataforma de perfuração flutuante (1) ou sobre o leito subaquático e tendo pelo menos uma torre de perfuração (14) compreendendo as seguintes etapas: a) montar uma coluna de perfuração e abrir um furo no leito subaquático com a coluna de perfuração; b) retirar a coluna de perfuração do furo; c) montar e colocar uma coluna de encamisamento no furo; d) repetir as etapas a), b) e c) pelo menos uma vez para furos e colunas de encamisamento de diâmetro sempre decrescente; e) montar uma coluna ascendente e colocar uma coluna ascendente após colocar uma das colunas de encamisamento; caracterizado pelo fato de, antes de colocar uma coluna de encamisamento, uma coluna ascendente ou de abrir um furo, uma ou mais partes da coluna de encamisamento, da coluna ascendente ou da coluna de perfuração são pré-montadas sobre o equipamento de perfuração em um ou mais pontos de pré-montagem que se encontram numa posição que é diferente da posição de pelo menos uma torre de perfuração (14)  [1]

[1] 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5015648-28.2021.4.02.5101/RJ, Stenna Services Brasil e Stenna DrillMax v. INPI e Heerema Engineering Services, relator: Marcelo Leonardo Tavares, decisão: 10/08/2021

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