quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Decisoes CGREC TBR3590/17

  Patente de seleção

Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)

 

TBR3590/17 Pedido trata de “Liga austenítica à base de ferro com boa resistência à corrosão e ao desgaste, caracterizada pelo fato de que compreender: a) de 1,8 a 2,8% em peso de carbono; b) de 12,0 a 22,0% em peso de cromo; c) de 0,5 a 3,5% em peso de silício; d) de 12,0 a 25% em peso de níquel; e) de 2,0 a 16,0% em peso de tungstênio e molibdênio combinados; f) de 0,05 a 4% em peso de nióbio e vanádio combinados; g) de 0 a 1,0% em peso de titânio; h) de 0,01 a 0,2% em peso de alumínio; i) de 0,05 a 3% em peso de cobre; j) menos do que 1,5% em peso de manganês; k) o resto sendo ferro e impurezas”. O documento D1 não descreve a liga do presente pedido em relação aos teores dos elementos cromo e cobre. No caso do elemento cromo a faixa reivindicada na anterioridade foi de 3% a 9% em peso, enquanto no presente pedido é de 12% a 22% em peso. Portanto, não foi ensinado a utilização da faixa reivindicada no presente pedido, apesar de ter sido citado no relatório descritivo que foram efetuados estudos de ligas com faixa de composição do elemento cromo entre 3% e 15% em peso. Entretanto, o estudo demonstrou que não foi atendido o objetivo da invenção nas faixas superiores a 9% em peso de cromo na liga. Em relação ao elemento cobre as composições que apresentavam teores de cromo de 12% e 15% em peso, que estão dentro da faixa reivindicada 108 no presente pedido, não continham o elemento cobre. Entretanto, o elemento cobre é necessário na composição reivindicada no presente pedido. Logo, não seria possível a partir das descrições do documento D1 alcançar a composição da liga e o efeito técnico do presente pedido. O efeito técnico alcançado com o presente pedido foi surpreendente e não sugerido ou descrito na referida anterioridade, a saber, com o aumento do teor de cromo na liga seria promovido um aumento da resistência à corrosão e o aumento da resistência ao desgaste da liga, simultaneamente. Portanto, não seria óbvio alcançar o efeito técnico descrito no presente pedido a partir da anterioridade citada

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