domingo, 5 de dezembro de 2021

Decisões CGREC TBR2595/17

 Patente de seleção

Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)

 

TBR2595/17 Pedido trata de uso de compostos de amina com aperfeiçoada biodegradabilidade, como adjuvantes para pesticidas e fertilizantes. Os compostos, uso dos mesmos, bem como composição contendo os mesmos foram antecipados pela fórmula geral revelada no documento D2. Entretanto, os mesmos não foram especificamente revelados neste documento, sendo possível afirmar, portanto, que o uso destes bem como composições contendo-os apresentam novidade. Com relação à atividade inventiva, o que se tem a comentar é que foi demonstrado que os compostos ora pleiteados efetivamente apresentam um efeito técnico não esperado a partir do estado da técnica (D1 a D3), qual seja, uma superior biodegradabilidade. Desta forma, a presente invenção pode ser considerada uma invenção de seleção dotada de atividade inventiva onde a seleção é não arbitrária e mais restrita em relação ao estado da técnica. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário