quarta-feira, 20 de maio de 2020

Seminário de patentes: o parágrafo único do artigo 40 da LPI

Seminário Licenciamento Compulsório de Patentes
Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil
20/05/2020
Moderador Henry Suzuki

Artigo 40 parágrafo único da LPI

Jorge Bermudez:
Amanhã 22 de maio e 2020 o STF julga a ADIN 5529 (segundo Antonio Bezerra o tema foi retirado da pauta do STF) pleiteando a suspensão do parágrafo único do artogo 40 da LPI com parecer corroborado por Celso Bandeira de Melo, Eros Grau e Denis Barbosa entre outros. Hoje uma matéria no G1 mostra que TCU fez pesquisa com 9 medicamentos e os gastos adicionais com esta extensão da vigência destas patentes. ABIFINA tabem é contra tal extensão. Por que insistir em favorecer o setor industrial expandindo monopólios inibindo a competeição de genéricos ? Temos de fortalecer o INPI para que ele examine rápido ao invés de conceder esta extensão de direitos ao titular. Dotar o INPI das reais necessidade de pessoal, não se tratar apenas de mais 50 examinadores, mas muito mais do que isso, precisamos pelo menos mais 150 novos examinadores. 80% dos depósitos são de não residentes. A carência de pessoal fez com que o INPI tivesse hoje cerca de 450 examinadores. Em 2016 os EUA tinham 500 mil pedidos e 8 mil examinadores. O Japão tem mesmo estoque de pendentes do INPI e quatro vezes mais examinadores. O gasto com a extensão destas patentes é enorme, ficaria muito mais em conta equipar o INPI. Um estudo da ABIA e UFRJ e estimou o gasto adicional com tais extensões em medicamentos em cerca de 4 bilhões de reais para os próximos 10 anos com apenas 9 medicamentos. É muito triste as propostas exdrúxulas para resolver o problema de backlog do INPI, como concessão automática, privatização do INPI, terceirização do exame. Precisamos de uma estrutura sólida e competente do INPI o que só agrava as consequência de tais extensões. O parágrafo único do artigo 40 da LPI expande o monopólio de patentes de maneira anômala. Esperamos que o STF elimine de nossa lei esse dispositivo que é lesivo ao acesso de medicamentos. O monopólio e sua expectativa por si, quando o pedido ainda está em exame, já inibe a entrada de empresas de genéricos. 

Gabriel Leonardos
Concordo com o apelo de Jorge Bermudez em favor de mais recursos ao INPI. O INPI arrecada 500 milhões dos quais retornam apenas 100 milhões, só 20% é um tributo disfarçado sobre inovação. O desvio é usado para superavit da União. apoiamos projeto do dep. Marcos Pereira que permite o INPI usufruir a totalidade de sua arrecadação. Precisamos de 400 novos examinadores, quantos forem necessários. Sem resolver isso o resto é cosmético. Pipeline não foi criação nossa foi uma opção legislativa do Congresso. O artigo 40 por sua vez foi nossa sugestão e nos orgulhamos dele. O titular precisa de um prazo mínimo razoavel após a concessão. Na década de 1980 em biotecnologia, quando ainda estava surgia e havia muitas dúvidas quantoa sua patenteabilidade, por não saber o que decidir simplesmente não decidia e atrasava a concessão. Dentro desse quadro é que nos da ABPI vimos que tinha que ter na lei algo que protegesse as empresas dessa deficiência do INPI. A união das duas propostas fim da extensão e licença compulsória automática é péssima para o sistema de patentes. Na nossa visão esta questão do artigo 40 não é uma matéria onstitcional. Nosso desejo é que esse dispositivo seja inócuo, com um INPI eficiente e rápido em suas decisões. Se as empresas de genéricos soubessem que não tem essa extensão talvez valesse a empresa de genérico montar sua produção mesmo quando o pedido ainda está em exame, embora não possa mencionar nenhum caso concreto. Precisamos estimular o desenvolvimento em todas as áreas, não podemos a título de supostamente de corrigir um problema em fármacos prejudicar todas as demais áreas tecnológicas. Faço uma homenagem pelo empenho dos examinadores do INPI em atacar a questão do backlog e em promover a redução do estoque de pedidos pendentes de exame mantendo a qualidade no exame.

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