terça-feira, 12 de maio de 2020

Patente para Identificação de DNA


Illumina, Inc. v. Ariosa Diagnostics, (Fed. Cir., 2020) o Federal Circuit considerou que a invenção não se considerava uma lei natural. O método trata do preparo de uma fração de célulaa livre de DNA e que é enriquecida com DNA fetal a partir de amostras de sangue materno. A presença de DNA fetal no sangue materno é conhecido do estado da técnica mas não se conhecia qualquer método que pudesse distinguir entre o DNA fetal e o DNA materno presentes na amostra. O método faz esta discriminação pelo tamanho do DNA em análise, muito embora a técnica de discriminar o DNA baseada no seu tamanho já seja conhecida e largamente utilizada. O Federal Circuit, contudo, considerou que a invenção não está voltada para o fenômeno natural e envolve mais do que simplesmente identificar a presença de DNA fetal na amostra com base no tamanho do DNA. [1]


[1] Lemley, Mark A. and McCreary, Andrew and Robbins, Tyler, Recent Developments in Patent Law 2020 (April 22, 2020). https://ssrn.com/abstract=3583103

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