terça-feira, 26 de maio de 2020

Licença compulsória e Covid na Alemanha

Lei de Patentes da Alemanha seção 13(1) (1) Die Wirkung des Patents tritt insoweit nicht ein, als die Bundesregierung anordnet, daß die Erfindung im Interesse der öffentlichen Wohlfahrt benutzt werden soll. A patente não tem efeito na medida em que o Governo Federal ordena que a invenção seja usada no interesse do bem-estar público (public welfare). Note que a lei alemã não especifica casos de pandemia, mas diz genericamente casos que envolvam o bem estar público. Segundo o Artigo 24(1) (1) Die nicht ausschließliche Befugnis zur gewerblichen Benutzung einer Erfindung wird durch das Patentgericht im Einzelfall nach Maßgabe der nachfolgenden Vorschriften erteilt (Zwangslizenz), sofern 1. der Lizenzsucher sich innerhalb eines angemessenen Zeitraumes erfolglos bemüht hat, vom Patentinhaber die Zustimmung zu erhalten, die Erfindung zu angemessenen geschäftsüblichen Bedingungen zu benutzen, und(1) A autorização não exclusiva de uso comercial de uma invenção é concedida pelo tribunal de patentes em casos individuais, de acordo com as seguintes disposições (licença compulsória), desde que: o solicitante da licença tenha tentado, sem sucesso, dentro de um prazo razoável, pelo proprietário da patente obter consentimento para usar a invenção em termos e condições razoáveis. A lei alemã portanto deixa claro a necessidade de negociação prévia com titular.

Um projeto de lei de 23 de março de 2020 está em discussão (não aprovado portanto [1]) que define claramente as situações de epidemia modificando a German Act on the Prevention and Control of Infectious Diseases in Humans (Gesetz zur Verhütung und Bekämpfung von Infektionskrankheiten beim Menschen – Infektionsschutzgesetz – IfSG). A medida busca permitir que o Governo Federal reaja de maneira rápida e eficaz em caso de pandemia, o Ministério da Saúde pode determinar a existência de “situação epidêmica de importância nacional” e tomar medidas para garantir o fornecimento de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, produtos para desinfecção e diagnóstico laboratorial. No projeto de lei de março de 2020 está previsto ordenar, de acordo com o § 13 parágrafo 1 da Lei de Patentes, que uma invenção em um dos produtos na lista no interesse do bem-estar público ou no interesse da segurança federal, que o Ministério Federal da Saúde pode comissionar uma autoridade subordinada para emitir esta ordem de modo que a patente possa ser utilizada no interesse do bem-estar público ou no interesse da segurança da República Federal da Alemanha. [2,3]

[1] https://www.bundesgesundheitsministerium.de/fileadmin/Dateien/3_Downloads/Gesetze_und_Verordnungen/GuV/S/Entwurf_Gesetz_zum_Schutz_der_Bevoelkerung_bei_einer_epidemischen_Lage_von_nationaler_Tragweite.pdf


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