domingo, 19 de fevereiro de 2017

Patentes de Jogos de tabuleiro


O Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA) no processo 167/79 julgou registro de um trabalho pedagógico destinado á aprendizagem de tabuada, negando-lhe o registro pelo direito autoral porque tal obra configurava “uma simples organização numérica, onde foi utilizada a tabuada e o sentido prático das operações aritméticas, utilizando as cartelas do conhecido jogo de tômbola”. O pedido foi igualmente rejeitado pelo INPI como patente por não considerar o pedido patenteável pois a contribuição ao estado da técnica residia simplesmente na ideia de utilizar os recursos de um jogo convencional como método para facilitar o aprendizadodas operações fundamentais de matemática.[1]
É possível se obter patente para jogos de tabuleiro, desde que se evidencie nova forma ou disposição (modelo de utilidade), nova funcionalidade ou efeito técnico (patente de invenção). Nos Estados Unidos a patente US2026082 concedida em 1935 é referente ao jogo Monopólio. A seguir são apresentados algumas patentes relativas a jogos deferidas pelo INPI.


O pedido MU7901525 foi indeferido por falta de ato inventivo. O pedido trata de um jogo de tabuleiro de perguntas e respostas científicas. O jogo é acompanhado, ainda, por uma pluralidade de cartões de informação (6), os quais trazem a letra "I" no verso, em correspondência às casas com esta denominação, sendo que, cada cartão (6) traz uma diferente informação de natureza científica. A modificação dos jogos de tabuleiro conhecidos que também utilizam dados, tabuleiro e cartões está no conteúdo das informações (perguntas na área de ciência exatas e biológica) e no desenho do traçado do jogo, que poderia ser objeto de proteção por desenho industrial desde que restrito ao conjunto ornamental de linhas e cores, ou seja, sem incluir os textos presentes em cada casa do tabuleiro. O padrão ornamental aplicada às cartas também poderia ser objeto de proteção por desenho industrial. Com relação às regras do jogo estas são expressamente não consideradas como invenção ou modelo de utilidade pelo artigo 10 inciso VII da LPI, no entanto, em sua forma de apresentação poderão receber proteção por direito autoral, ao passo que peças e tabuleiros poderão receber a proteção por patentes[2]. Tanto a regra de jogo como o padrão ornamental não constituem matéria protegida por patentes, seja de modelo de utilidade ou patente de invenção.


MU7901525

PI9000407 da Fiocruz teve patente concedida refere-se a um jogo constituído de um tabuleiro que tem impressa uma pista formada por vários segmentos de retas com ângulos irregulares, concêntrica, terminando no centro do tabuleiro, na qual os pinos andam no sentido contrário aos do relógio. Nesta pista alternam-se casas com números 1 a 23, outras ilustradas com determinado símbolo e algumas com inscrições de ordem como "ande" ou "volte" as quais dinamizam o trajeto a ser seguido. Seis pinos com as respectivas cores dos personagens que ilustram o jogo, são associadas a cada jogador e um baralho surpresa com informações sobre a AIDS numa das faces e com a mesma ilustração que se encontra em algumas casas, na outra face, também fazem parte do jogo. Um outro baralho com uma face numerada de 1 a 23 contém perguntas relativas à AIDS distribuídas nos seguintes temas: definição, transmissão, tratamento, prevenção e solidariedade. Na outra face, além das respostas às respectivas perguntas há ordens que detreminam a próxima ação do jogador. O jogo também inclui um preservativo que deverá ser aberto ao final do jogo pelo jogador que atingir a última casa, para que os pré-adolescentes possam conhecê-lo.


PI9000407

[1] MANSO, Eduardo Vieira. A informática e os direitos intelectuais, São Paulo:Ed. Revista dos Tribunais, 1985, p.287

[2] Comentários à Lei de Propriedade Industrial e correlatos, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Rio de Janeiro:Renovar, 2001, p. 45

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