segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Aparelho MRI como ideia abstrata ?


Em Ex parte Itagaki and Nishihara (PTAB, 2016) trata de aparelho de imagem e ressonância magnética configurado para dividir uma região da imagem de um objeto para ser observada por uma pluralidade de estações que inclui uma unidade de classificação desta pluralidade de imagens e exibição segundo uma ordem especial em um monitor segundo o resultado desta classificação. A Corte entendeu que a unidade de classificação constitui um conceito chave da técnica "building block of human ingenuity" e, portanto, uma ideia abstrata. A limitação da reivindicação ao citar uma unidade de aquisição de imagem, unidade de controle de exibição e unidade de classificação foram consideradas suficientes, mas descrições genéricas. Segundo o PTAB a reivindicação trata de um aparelho de ressonância magnética multiestação típica. Tal como Alice o PTAB conclui que "a mera citação de um computador genérico não pode transformar uma ideia abstrata não patenteável em uma invenção patenteável". A unidade de classificação é descrita de forma genérica de modo que o método executado pode ser executado mentalmente. Kevin Noonan critica a decisão e identifica como falha a argumentação em se dissecar as reivindicações em seus elementos ignorando a decisão em Diamond v. Diehr de que a reivindicação deva ser examinada como um todo, embora reconheça que o PTAB seguiu um resultado lógico do ponto de vista legal de outras decisões da Suprema Corte e Federal Circuit.[1]



[1] http://www.patentdocs.org/2017/01/ex-parte-itagaki-and-nishihara-ptab-2016.html

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