quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Métodos de diagnóstico nos Estados Unidos: Sequenom


Em Ariosa Diagnostics, Inc.v. Sequenom, Inc., No. 14-1139 (Fed. Cir. 2015) o Federal Circuit [1] conclui que um teste de diagnóstico pré natal não invasivo (US6258540) não foi considerado patenteável por ser um mero fenômeno natural embora reconheça  que o método proposto seja “uma contribuição positiva e valiosa para a ciência”. O teste se baseia na detecção de DNA de células fetais (cffDNA cel free fetal DNA) de características do DNA do pai no plasma obtido do sangue da mãe, sendo capaz de detectar inclusive características fetais como o sexo do bebê. A Corte entendeu que se tratava da detecção de um fenômeno natural, a presença de cffDNA nos plasma sanguíneo da mãe, em combinação com técnicas de análise conhecidas e convencionais, muito embora não exista qualquer documento do estado da técnica que descreva a detecção de DNA tal como PCR em plasma materno. Segundo Barbara Rogby “se esta decisão for seguida em outros casos , é difícil ver como invenções na área de diagnóstico médico poderão ser patenteadas nos Estados Unidos exceto se envolverem alguma técnica de detecção não convencional, tal como, por exemplo, através de um novo anticorpo”. O Federal Circuit[2] negou-se a rever o caso em 2015 alegando que a patente não atendia a análise de patenteabilidade prescrita pela Suprema Corte em Mayo v. Prometheus uma vez que a atividade pós solução neste caso foi considerada puramente convencional ou óbvia.  O juiz Lourie em voto concordante com a decisão alega que a reivindicação não envolve apenas a descrição de uma lei natural mas envolve obter amostras de plasma, separar, ampliar o material genético para detectar o cffDNA e executar testes para identificar certos genes: estas são etapas todas físicas e não insignificantes, etapas que exigem a presença humana, porém tais etapas são conhecidas e não adicionam nada de novo ao processo propriamente dito. O juiz Dyk em voto concordante com a decisão observa que o problema da reivindicação da patente em análise é o fato de ser excessivamente ampla a ponto de seu escopo incluir a proteção de todo fenômeno natural do cffDNA ao invés de uma aplicação em particular. O juiz Newman em voto discordante alega que a patente protege um método de diagnóstico que usa informação genética encontra nas células sanguíneas maternas e que portanto não se trata de  uma lei natural. [3]
 



[1] RIGBY, Barbara. Breakthrough diagnostic invention deemed unpatentable - where is US patent law heading?, 14/10/2015, www.lexology.com
[2] http://www.bloomberglaw.com/public/desktop/document/Ariosa_Diagnostics_Inc_v_Sequenom_Inc_Docket_No_1401139_Fed_Cir_D/7?1449071887
[3] HAAG, Fanelli. Patent Eligibility of Diagnostic Methods Still Uncertain in Wake of Federal Circuit’s Denial of En Banc Review of Ariosa v. Sequenom, 14/12/2015, www.lexology.com

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