sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Efeito técnico surpresa


Paul Roubier “não haverá uma atividade inventiva se a solução escolhida não representr uma dificuldade vencida, participante de um efeito surpesa que deve sempre levar a uma invenção”. Alain Casalonga contesta esta perspectiva: “como podemos exigir e apreciar um efeito surpresa que esta sempre presente antes do nascimento de uma invenção mas desaparece em seguida aos olho do técnico no assunto quando a invenção é realizada ? Que este elemento de surpresa ou imprevisibilidade possa ser algumas vezes um dos elementos da natureza para justificar a patenteabilidade, sem dúvida, mas que o exijamos em todos os casos, certamente não”. [1] O efeito técnico dito surpresa no momento da invenção, pode receber esta qualificação porque o inventor ainda não se dedicou a entender os fenômenos diante de si. O fato do técnico no assunto se deparar com a combinação de A e B e surgir um efeito sinérgico C não necessariamente significa que este efeito C seja imprevisto, ele pode ser um efeito previsto se aplicada o conhecimento geral comum no momento da invenção e nem por isso deixar de haver um mérito na invenção, uma vez que não havia qualquer sugestão no estado da técnica para se combinar A com B diante do problema técnico proposto. Nesse sentido que Casalonga contesta que nem sempre esse elemento de imprevisibilidade estará presente. Caso contrário teríamos de conceder patentes apenas para aquelas invenções empíricas das quais o conhecimento geral comum no momento da invenção não seja capaz de explicar os efeitos alcançados. Por exemplo um inventor pode dispor de resistores, capacitores, indutores e transistores conhecidos para elaborar o esquema elétrico de um novo oscilador patenteável. Do ponto de vista teórico o conhecimento geral comum na época da invenção consegue explicar o funcionamento deste oscilador, no entanto, ninguém antes jamais havia pensado em combinar tais elementos de sta form para compor este oscilador. Os efeitos técnicos alcançados, a rigor, não podem ser vistos como imprevistos, no entanto, ainda assim será possível a patente desde a solução seja considerada inventiva diante dos demais osciladores existentes, ou seja, embora os efeitos técnicos alcançados possam ser úteis na avaliação de atividade inventiva não é possível resumir a análise de atividade inventiva a tal comparação.
 



[1] CASALONGA, Alain. Supplément au Traité technique et pratique des brevets d'invention, Paris:Pichon&Durand, 1958, p.39

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