quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Copyright perpétuo e patentes perpétuas ?

O Estatuto da Rainha Anne[1] na Inglaterra de 1710 estabeleceu a propriedade intelectual dos autores em contraposição ao copyright perpétuo detido pelo editores. Como resultado da desregulamentação a produção anual de livros aumentou em quatro vezes no último quartel do século XVIII. Em cinco anos Robinson Crusoé, de Daniel Defoe, vendeu mais cópias do que nos primeiros sessenta anos após sua publicação em 1719. [2] Johns Adrian analisa a disputa judicial pela Câmara de Lordes em 1774 no caso Donaldson v. Becket que se decidiu contrária a direitos perpétuos de copyright sobre obras literárias, no que se tornou a decisão mais definitiva em matéria de copyright na Inglaterra.[3] Com a invenção da prensa de tipos móveis de Gutenberg em 1450 as cópias antes feitas à mão tornaram-se baratas tendo em vista a competição entre os operadores de prensas.Na Inglaterra os operadores de prensas organizaram-se na Corporação dos Papeleiros (Stationers Guild) de modo a reter o direito de impressão apenas para os membros da guilda. Isto aumentava os lucros das editoras além de atender aos interesses dos soberanos em ter maior controle da censura. Com o fim dos privilégios seus membros se mobilizaram por uma nova lei que os protegesse da competição e neste contexto que nasceu a lei de direito autoral de 1710.[4]

De um lado os defensores do copyright perpétuo alegavam que o copyright se distinguia das patentes na medida em que enquanto um livro exigia da criatividade do autor as invenções exigiam um esforço meramente mecânico, numa época em que as invenções da Revolução Industrial eram muito mais o resultado do esforço de artesãos laboriosos do que produto da ciência. Enquanto a cópia de um livro poderia ser feita servilmente, sem o copiador sequer compreender o conteúdo do livro copiado, a cópia de uma invenção necessariamente exigiria um nível de conhecimento muito mais elevado do contrafator, o que revela a natureza distinta dos dois casos.[5] Se o Estatuto dos Monopólios conferia proteção temporária as patentes, caberia proteção perpétua ao copyright por seu maior conteúdo intelectual. As patentes eram um privilégio e não um direito, por isso teriam uma vigência temporária.

De outro lado os defensores do copyright temporário alegavam que a criação de um livro ou de uma invenção tinham mesma natureza e portanto ambos teriam de ter caráter temporário. Donaldson destacava que “patentes são incompatíveis com a hipótese de um direito anterior do inventor ou descobridor [...] Um livro é uma combinação de ideias, da mesma forma que uma máquina. Ambos são resultado de uma invenção e qualquer tentativa de distingui-los será ininteligível”. Ambos podem ser mantidos em segredo, mas uma vez revelados, naturalmente estarão abertos para todos. A decisão final conclui pelo caráter temporário do copyright, uma vez que que entende a criação de um livro como equivalente ao de uma invenção. Com a decisão o inventor de uma máquina, artesão e em geral de pouca cultura passa a ser admitido no mesmo nível que o autor de um livro. Desta forma Johns Adrian destaca que a emergência da cultura da propriedade intelectual em obras literárias foi acompanhada de um maior interesse na proteção por patentes de mecanismos industriais.[6] Christine MacLeod também destaca o impacto das discussões do século XVIII sobre copyright perpétuo e suas implicações com o direito de patentes e conclui no mesmo sentido de que a justificação das patentes como um direito natural nunca foi comum na Inglaterra e caiu em desuso no início do século XIX.[7] John Howard escrevendo em 1869 destaca as similaridades do processo de criação literário e das invenções: “dois homens jamais escreverão o mesmo livro ao mesmo tempo [...] mas frequentemente ocorre de dois autores escreverem quase simultaneamente precisamente as mesmas ideias, embora não utilizando a mesma linguagem. Exatamente da mesma forma, se dois homens inventam duas máquinas simultaneamente, nunca ocorre dos dois implementarem suas ideias precisamente da mesma forma mecânica [...] O inventor faz uso das leis da natureza tal como o autor de um livro usa a linguagem comum da humanidade”.[8]


Stationers guild - Guilda dos papeleiros na Inglaterra [9]



JOHNS, Adrian. Piracy: the intellectual property wars from Gutenberg to Gates. The University Chicago Press, 2009, p.114
[2] LYONS, Martyn. Livro: uma história viva. São Paulo, Senac, 2011, p.116
[3] JOHNS, Adrian. Piracy: the intellectual property wars from Gutenberg to Gates. The University Chicago Press, 2009, p.502
[4]  MORRIS, Julian, Ideal Matter: a globalização e o debate sobre a propriedade intelectual. Rio de Janeiro:instituto Liberal, 2003 p.24
[5] JOHNS, Adrian. Piracy: the intellectual property wars from Gutenberg to Gates. The University Chicago Press, 2009, p.134
[6] JOHNS, Adrian. Piracy: the intellectual property wars from Gutenberg to Gates. The University Chicago Press, 2009, p.1852/8003
[7] MacLEOD, Christine. Inventing the industrial revolution: the english patent system, 1660-1800, Cambridge:Cambridge University Press, 1988 p.198
[8] MacLEOD, Christine. Heroes of invention. technology, liberalism and british identity 1750-1914, Cambridge University Press, 2007, p.273
[9] http://rodneymackay.com/Writing/html%20files/Torry/torryimages/stationers-guild-hall.jpg

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