quinta-feira, 27 de março de 2014

O que Microsoft e HP pensam das patentes de sofwtare

Em sua manifestação de subsídios (amicus curiae) para a decisão em CLS da Suprema Corte, a Microsoft e HP argumentam que executar uma idea não patenteável em um computador de uso geral não torna tal ideia patenteável. Esta conclusão contudo não deve significar um risco para as invenções implementadas por computador. Computador de todos os tipos baseiam sua operação na mesma atividade física: transformar milhões de transistores minúsculos segundo sequência de acionamentos e desligamentos desejados. É o software que define o operação de tais transistores. Desta forma, controlando o acionamento de tais transistores um software pode permitir um computador de uso geral a funcionar como uma câmera, um telefone, um videoplayer, um jogo e muito mais. Estes avaços digitais são os herdeiros de predecessores mecânicos do passado, eles não são menos inovativos, eles servem ao mesma prática função em fazer avançar o estado da técnica. O fato dele tomarem a forma de um processo implementado por software que reconfigura transistores ao invés de modificar a estrutura física de uma máquina, não os torna menos patenteáveis.
A evolução tecnológica das máquinas de escrever ao processadores de texto atuais ilustra este aspecto. Na época de Christopher Sholes as máquinas de escrever eram puramente mecânicas (US79265). Aperfeiçoamentos permitiam, por exemplo, imprimir em maíusculas utilizando a mesma grade que sustentava as hastes de caracteres utilizando-se de diferentes mecanismos para se atingir este fim (US202923, US551842, US564699).  Na década de 1930 foram incorporados motores elétricos para aumentar a velocidade de digitação (US1940155, US2063530)[1]. Na década de 1970 a tecnologia digital surge com a impressoras como a Lexitron dotada de monitor, memória, processador e teclado (US3810107), funcionalidades como o chaveamento de letras maiúsculas e minúsculas e espaçamento de caracteres antes alcançadas de forma mecânica passaram a ser determinadas por software (US3654609). A tecnlogia permitiu a construção dos primeiros corretores ortográficos (US4859091), função nunca antes alcançadas mecanicamente.atualmente estes software são executados em computadores de uso geral ao invés de máquinas customizadas para função de edição de texto (US5787451, US5761689, US6405225, US7340675). O mesmo fenômeno ocorre em outras tecnologias. A fabricação de automóveis introduziu os primeiros robôs na década de 1960 em uma fábrica da GM e atualmente máquinas controladas por software executam tarefas como solda, pintura e controle de qualidade a ponto dos carros atuais poderem ser descritos como “computadores sob rodas”, uma vez que sensores e processadores compreendem sua “coluna vertebral”. Motores, transmissão, freios, airbags e mesmo o acionamento dos vidros são equipados com eletrônica inteligente de bordo. Sistemas de controle de estabilidade controlados por software monitoram cada roda e fazem os devidos ajustes para maximizar a tração. O software fornece a infraestrutura da economia da informação dos tempos atuais.
A patente de Alice refere-se a um método financeiro do tipo que a Suprema Corte considerou como não patenteável em Bilski. Embora a patente seja implementada por software a mesma não se refere a qualquer avanço na computação, software ou qualquer outra technologia (while some of petitioner’s claims refer to a computer or computer implemented , none relates to na advance in computing, software, or any other technology). Tais tipos de reivindicações envolvem processos em campos não tecnológicos, tal como finanças e negócios. Porque tais reivindicações se referem a conceitos intangíveis sobre a organização do comportamento humano e transações, elas incidem na exceção de ideia abstrata da seção 101. O ato de ser implementada usando um computador não é por si só suficiente para transformar uma ideia abstrata não patenteável em patenteável (The fact that a business-method claim may also instruct that the concept be implemented using a computer is not itself sufficient “to transform an unpatentable [abstract idea] into a patent-eligible application of such [an abstract idea]). As conexões com um computador neste caso são incidentais.
Para invenções implementadas por computador capazes de novas funcionalidades, ou de outra forma, que produzam um efeito técnico  que contribua para a utilidade do computador não devem ser provadas de proteção (True computer-implemented inventions—those that are inherently connected to computer technology, enable new functionality, or otherwise produce a technical effect. contributing to the utility of the computer—should not run afoul of that prohibition). Quando uma patente de software descreve uma aplicação prática como parte de um processo que produz um efeito tecnológico ou resultado útil em um computador, por exemplo, criptografia, compressão de dados, maior velocidade de processamento – este pode ser patenteável. A mesma lógica de considerar o pedido de Alice como ideia abstrata também é aplicada na análise das reivindicações de suporte de mídia lida por computador e de sistema. Nenhuma destas reivindicações descreve uma inovação tecnológica seja na forma de hardware ou na forma de software que a permite executar tais funções e tal como a Suprema Corte afirmou no caso Flook, não se pode exaltar a forma sobre a substância. Isto não significa que as Cortes devam isolar aquilo que elas percebem como o “coração” ou “essencial” da reivindicação e perguntar se isto é uma ideia abstrata. Ao invés disso a Corte deve considerar a combinação de elementos como um todo para garantir que tal reivindicação representa algo significativamente mais do que uma ideia abstrata. Não se deve buscar o conceito subjacente de uma reivindicação divorciado do contexto da reivindicação.  




[1] http://www.03.ibm.com/ibm/history/exhibits/modelb/modelb_history.html

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