quinta-feira, 19 de maio de 2022

Decisões CGREC TBR2968/17

 Biocidas Controle Biológico - Atividade Inventiva


TBR2968/17 Pedido trata de formulação fitopatológica aquosa que compreende um sal hidrossolúvel de pelo menos um herbicida tipo aminofosfato ou aminofosfonato; pelo menos um tensoativo principal selecionado de alquilbetaínas e alquil(amidoalquila)betaínas, e pelo menos um aditivo selecionado de pelo menos um dos seguintes compostos: (i) aminas ou eteraminas compreendendo pelo menos um radical de hidrocarboneto contendo de 2 a 24 átomos de carbono, opcionalmente polialcoxiladas; (ii) mono- ou di-ésteres de fosfato ácidos ou não ácidos, opcionalmente polialcoxilados; (iii) sais de metal alcalino, metal alcalino terroso, amônio, alquilamônio, alcanolamônio, ferro, zinco ou manganês de um ácido mineral; e (iv) alquilmonoglicosídeos ou alquilpoliglicosídeos. D3 e D4 diferem do presente pedido por não conterem o tensoativo da classe das betaínas, no entanto, utilizam surfactantes com o mesmo objetivo do pedido de patente em análise, ou seja, o de aumentar a eficácia do ingrediente ativo glifosato. Dessa forma, embora tenham sido apresentados resultados comparativos demonstrando o aumento da eficácia do glifosato em composições herbicidas quando da utilização da associação entre surfactantes betaína e aminados, reitera-se que, um técnico no assunto, com base nos ensinamentos da técnica (D1 a D4), seria levado a selecionar surfactantes em associação de mesmas classes que os descritos em D2, com o objetivo de aumentar a eficácia do glifosato, selecionando também uma formulação mais econômica, com alta expectativa de sucesso. Sendo assim, entende-se que a matéria pleiteada decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica (D1 a D4).

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