terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Decisões CGREC TBR3485/17

 Fármacos - Atividade Inventiva

TBR3485/17 Pedido trata de composição farmacêutica para uso no corpo humano, em procedimentos estéticos e reparadores, em forma de gel ou de forma gelatinosa, sendo a escolha deste veículo recaído no fato de ser uma forma estável de manter as partículas de Polimetilmetacrilato (PMMA) homogêneas, bem como por ser a base de água e, consequentemente, de fácil absorção pelo organismo. Embora D1 não revele a concentração de hidroxietilcelulose utilizada na preparação do gel (hidroxietilcelulose na água), o ensinamento relevante e essencial deste documento é que este mostra que a hidroxietilcelulose na forma de gel funciona como um veículo que apresenta uma série de vantagens para formulações contendo partículas de PMMA, tais como a não ocorrência de problemas inflamatórios e alérgicos, a possibilidade de utilizar as microesferas de PMMA em várias concentrações, a possibilidade de usar agulhas de variados calibres e tamanhos, facilitando a aplicação. Sendo assim, a característica essencial para obtenção dos efeitos técnicos mencionados acima é que a hidroxietilcelulose esteja na forma de gel, sendo irrelevante qual a concentração exata da mesma utilizada na preparação deste gel. Esta concentração impactará essencialmente na viscosidade do gel em questão, um parâmetro que pode ser facilmente otimizado por um técnico no assunto. Ainda, a requerente mostra que na preparação do gel de hidroxietilcelulose, faixas de concentração estreitas da mesma devem ser utilizadas, sob pena de não haver formação de um gel. Logo, ainda que as concentrações em questão sejam diferentes, o que definitivamente não é possível afirmar, tendo em vista a ausência desta informação em D1, as mesmas devem estar necessariamente muito próximas da faixa de 0,5% a 5% protegida na patente em lide. Com relação à alegação de que o tioglicolato de sódio é essencial à composição de D1, este colegiado de segunda instância entende que a partir da leitura de D1 não é possível chegar a esta conclusão. Ademais, a titular não apresentou qualquer teste para comprovar esta afirmação. Pela leitura de D1, um técnico no assunto chegaria à conclusão de que as duas características essenciais à composição descrita neste documento são as partículas de PMMA e o gel de hidroxietilcelulose, sendo os demais componentes meros adjuvantes a titular não mostrou qualquer efeito técnico não previsto a partir do estado da técnica (D1) pela retirada do tioglicolato de sódio da formulação revelada em D1. A retirada de um componente não essencial de uma formulação descrita no estado da técnica visando à obtenção de uma formulação com mesma função e efeitos técnicos daquela revelada no estado da técnica é um procedimento óbvio para um técnico no assunto, não envolvendo qualquer capacidade inventiva para este técnico.

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