quinta-feira, 12 de março de 2020

Contrafação por contribuição na China


Na China o IP Tribunal of the Supreme People’s Court (SPC) em Dunjun v. Tengda ((2019) SPC IP Civil No. 147) considerou que o fabricante de um equipamento roteador assim como vendedor praticam contrafação direta ainda que o método patenteado seja executado não por eles mas por terceiros. A patente trata de método para acessar portais da web usando um servidor web virtual através da interação do usuário do computador e um roteador. A decisão amplia significativamente o escopo de uma reivindicação de método. Até então tais casos configuravam contrafação indireta, por contribuição, onde as provas para sua caracterização eram mais difíceis pois o titular da patente tinha de provar que o dito equipamento foi projetado intencionalmente para explorar o método patenteado, com situações insignificantes de uso em que não há contrafação. Em Iwncomm v. Sony (2018) também discutiu a contrafação de uma patente de método em telecomunicações com a tecnologia WAPI. O Beijing IP Court entendeu que havia contrafação indireta, mas o Beijing High Court reverteu esta decisão, pois o acusado de contrafação não tinha controle sobre todo o processo nem tampouco agia em coordenação com os demais participantes que executavam as demais etapas do método patenteado. A Sony, acusada de contrafação alegou em sua defesa a doutrina de exaustão de direitos, mas com relação a este fundamento o Beijing High Court concluiu que a doutrina de exaustão de direitos não se aplica a um método patenteado na China. Entretanto em Dunjun v. Tengda, o SPC IP Tribunal considerou que os alegados infratores realizavam etapa substancial do método facilitando o desempenho dos demais participantes das demais etapas, de modo a configurar contrafação. Sob o critério de "papel substancial" do teste de incorporação substancial, o tribunal examinou se o método patenteado seria executado por um cliente no uso normal e esperado do suposto produto infrator. O tribunal observou que, neste caso, as etapas A e B seriam executadas no suposto roteador infrator quando este estivesse na posse de um cliente, enquanto a etapa C seria executada por um computador comum operado pelo cliente. Portanto, o cliente executaria as etapas A, B e C usando o roteador em um computador comum, em ambiente de rede comum e sem outros dispositivos especiais. Como tal, o tribunal concluiu que o suposto roteador infrator tem um "papel substancial" em facilitar o desempenho do usuário patenteado. Com relação ao "papel insubstituível" do roteador no método, o tribunal examinou se o suposto produto infrator apresentava os recursos substanciais do método patenteado. O tribunal concluiu que, neste caso, o "servidor da web virtual" reivindicado nas etapas A e B são os recursos essenciais e inventivos que distinguem o método patenteado em relação à técnica anterior. O tribunal considerou que o roteador usou o "servidor virtual da Web" alegado, em vez de usar meios alternativos não patenteados disponíveis para acessar sites do portal. O uso do "servidor web virtual" prova que o suposto roteador infrator incorporou os recursos substanciais da reivindicação de método. Por conseguinte, o tribunal considerou que o roteador é "insubstituível" no desempenho do método patenteado pelo usuário final. A decisão se alinha com a Suprema Corte dos Estados Unidos em Quanta Computer, Inc. v. LG Electronics, Inc., 553 U.S. 617 (2008) em que também foi alegado  que o produto vendido “substancialmente incorporava” o método patenteado, ou seja ele incorporava a característica essencial e inventiva do método patenteado. Nos Estados Unidos contudo a Corte entendeu que o fabricante do equipamento não incorria em contrafação.  [1]



[1] http://patentblog.kluweriplaw.com/2020/03/03/chinas-spc-ip-tribunal-router-manufacturer-and-seller-liable-for-infringement-even-though-patented-method-performed-by-a-third-party/

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