quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Apresentação de informação na EPO


Em T862/10 a Câmara considerou tratar-se de uma situação distinta de T643/00. A invenção trata de um sistema de notificações compreendendo um mostrador que difere do estado da técnica nos seguintes aspectos: i) o objeto de exibição é movido dinamicamente para mais próximo do foco visual do usuário se uma notificação é indicada como urgente, ii) o focus visual do usuário é determinado levando-se em conta pelo menos a posição corrente do cursor, determinando o lugar de um cursor ativo usando um componente de rastreamento usando uma modelagem considerando a atividade do usuário e qualquer outra entrada sobre o focus visual de atenção. A Câmara observa que normalmente a tela inteira do mostrador está no campo visual do usuário. A apresentação  de um valor atribuído a um objeto por meio de sua posição relativa ou de sua movimentação na tela é claramente uma apresentação de informação. Os objetivos de minimizar a sobrecarga  de informação na tela ou minimizar a distração do usuário não podem ser considerados técnicos, pois dependentes de aspectos psicológicos do usuário. Embora a determinação do foco de atenção do usuário possa ser uma questão técnica , a decisão de onde dispor tal objeto na tela não é algo técnico. O único efeito causado pelo movimento contínuo de um objeto é o de atrair a atenção do usuário e permitir que ele saiba que uma mensagem é urgente. Isto implica um tempo de reação do usuário, antes que o objeto de ftao recebe o foco de atenção do usuário, entretanto, isto constitui apresentação de informação. [1]


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 2, p. 112

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