terça-feira, 22 de agosto de 2017

Patente de modelo de utilidade no mundo


 

Brasil (artigo 9º da Lei nº 99279/96 de 14 de maio de 1996)

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricaçãp.

 

Comunidade Andina (artigo 81 do Decreto 486 de 14 de setembro de 2000)[1]

qualquer forma, configuração, ou disposição de componentes de um dispositivo, ferramenta, implemento, mecanismo ou outro objeto, ou qualquer parte do mesmo, que permite a operação aperfeiçoada ou diferenciada, uso, ou fabricação do objeto incorporando este, ou que o dota com qualquer utilidade, vantagem, ou efeito técnico que não possuía previamente

 

Argentina (artigo 53 Ley nº 24572 de 22 de março de 1996) [2]

toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em ferramentas, instrumentos de trabalho, utensílios, dispositivos ou objetos conhecidos que se prestem a um trabalho prático, e que importem em uma melhor utilização na função para a qual são destinados

 

Uruguai (artigo 81 da Ley N° 17.164 de 2 de setembro de 1999)[3]

considera-se modelo de utilidade patenteável a toda nova disposição ou conformação obtida ou introduzida em ferramentas, instrumentos de trabalho, utensílios, dispositivos, equipamentos ou outros objetos conhecidos, que importem uma melhor utilização ou um melhor resultado na função a que estão destinados ou outra vantagem para seu uso ou fabricação

 

Chile (artigo 54 da Lei Nº 19.039 de 20 de junho de 2006)[4]

São considerados como modelos de utilidade os instrumentos, aparelhos, ferramentas, dispositivos e objetos ou partes dos mesmos, em que a forma seja reivindicada, tanto em seu aspecto externo como em seu funcionamento, desde que produza uma utilidade, isto é, que aporte à função a que são destinados um benefício, vantagem ou efeito técnico que antes não possuía

 

México (artigo 28 da Ley de la propriedade Industrial de 27 de junho de 1991)[5]

considera-se como modelo de utilidade os objetos, utensílios, aparelhos ou ferramentas que como resultado de uma modificação em sua disposição, configuração, estrutura ou forma, apresentem uma função diferente a respeito das partes que o integram ou vantagens relativas quanto à sua utilidade

 

Cuba (artigo 74.1 do Decreto-Ley Nº 290 de 20 de novembro de 2011)[6]

invenções que sejam novas, impliquem uma atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial e que consistam em uma configuração, estrutura ou constituição de um produto ou de suas partes, que resulte alguma melhoria funcional para sua utilização

 

Itália (artigo 82 do Legge N.30 de 10 de fevereiro de 2005)[7]

novos modelos capazes de conferir eficácia particular, facilidade de aplicação ou uso de máquinas ou partes das mesmas, instrumentos, ferramentas ou objetos de uso em geral, tais como novos modelos que consistem em conformações particulares, disposições, configurações ou combinações de peças

 

Alemanha (artigo 1º do German Utility Model Law – Gebrauchsmustergesetz de 31 de julho de 2009)[8]

modelos de utilidade protegem as invenções que sejam novas, envolvam atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial

 

Hungria (artigo 1º do Act XLVIII de 1 de março de 2011)[9]

qualquer solução relativa à configuração ou construção de um artigo ou para a disposição de partes dos mesmos as quais seja nova, envolva atividade inventiva e seja suscetível de aplicação industrial

 

República Tcheca (artigo 1º do Act Np. 116 Coll. de 6 de abril de 2000)[10]

Soluções técnicas que sejam novas, excedam o âmbito dos conhecimentos do profissional na área e tenha aplicação industrial

 

Eslováquia (artigo 4º do Act Np. 495/2008 Coll de 1 de fevereiro de 2009)[11]

solução técnica, que seja nova, e seja resultado de uma atividade inventiva, com aplicação industrial

 

Finlândia (artigo 2º da Lei nº 800 de 10 de maio de 1991)[12]

invenções novas que diferem distintamente do que se conhece do estado da técnica

 

Grécia (artigo 19 da Lei nº 1733/87 de 20 de novembro de 1987) [13]

o certificado de modelo de utilidade deve ser concedido a cada objeto tridimensional novo e suscetível de aplicação industrial com formato e forma definidos, tais como uma ferramenta, um instrumento, um dispositivo, um aparelho ou mesmo partes dos mesmos, dotado de novidade e aplicação industrial e capaz de dar solução a um problema técnico

 

Espanha (artigo 143 da Ley Nº 14/2011, de 1 de junho de 2011) [14]

invenções que sendo novas e com atividade inventiva consistam em dar a um objeto uma configuração, estrutura ou constituição que confira uma vantagem prática apreciável para seu uso ou fabricação

 

Portugal (artigo 117 do Decreto Lei nº 143/2008 de 25 de julho de 2008)[15]

as invenções novas, implicando atividade inventiva, se forem suscetíveis de aplicação industrial

 

Japão (artigo 3º do Act Np. 123 de 3 de abril de 1959, emendado Act Np. 16 de 18 de abril de 2008) [16]

dispositivo relativo à forma ou estrutura de um artigo ou combinação de artigos, aplicável industrialmente

 

Coreia (artigo 4º do Utility Model Patent Act de 2009 Act Np. 9371)[17]

criações de forma ou estrutura de um artigo ou uma combinação de artigos que não seja facilmente decorrente de objeto conhecido do estado da técnica

 

China (Regra 2, Parágrafo 2 das Regras do Decreto Np. 306 de 15 de junho de 2001)[18]

qualquer nova solução técnica relativa à forma, a estrutura, ou sua combinação de um produto, que seja apropriada para o uso prático

 

Taiwan (artigo 104 do Patent Act de 21 de dezembro de 2011)[19]

criações de ideias técnicas com relação à forma ou construção de um artigo ou combinação de artigos, utilizando as leis da natureza

 

Austrália (artigo 18 da Lei nº 140/ 2000 de 24 de novembro de 2000)[20]

Uma invenção é patenteável para os propósitos de uma patente de inovação se a invenção tal como reivindicada é uma manufatura e comparada ao estado da técnica é nova, envolve atividade inventiva e é útil

 

Filipinas (Regra 1400 das regras do Republic Act nº 8293 de 1 de janeiro de 1998)[21]

qualquer solução técnica em qualquer campo da atividade humana o qual seja novo e com aplicação industrial

 

Malásia (Seção 12 do Patent Act 291 de 1983 emendado pelo Act A1264 de 16 de agosto de 2006) [22]

uma ideia de um inventor que permite na prática a solução de um problema específico em um campo da tecnologia

 

Rússia (Lei 22-FZ de 7 de fevereiro de 2003)[23]

solução técnica relativa a um dispositivo que seja nova e tenha aplicação industrial



[1] http://www.comunidadandina.org/ingles/normativa/D486e.htm
[2] http://www.inpi.gov.ar/pdf/LeyPatentesyModelos.pdf
[3] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=177879
[4] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=270135
[5] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=199389
[6] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=274849
[7] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=229339#LinkTarget_3302
[8] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=229677
[9] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=181839
[10] http://www.jpp.gp.jp/shiryou_e/s_sonota_e/fips_e/pdf/czech_e/e_zituan.pdf
[11] http://www.upv.sk/swift_data/source/pdf/legislation/pravo_07517.pdf
[12] http://www.finlex.fi/fi/laki/kaannokset/1991/en19910800.pdf
[13] http://www.obi.gr/OBI/OBI_EN/Misc_EN/Law173387_EN/tabid/238/Default.aspx
[14] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=267461
[15] http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=423
[16] http://www.cas.gp.jp/jp/seisaku/hourei/data/UMA.pdf
[17] http://www.kipp.gp.kr/upload/en/download/UtilityModelAct.pdf
[18] http://www.sipp.gov.cn/sipo_English/laws/lawsregulations/200804/t20080416_380326.html
[19] http://www.tipp.gov.tw/en/index.aspx
[20] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=214970
[21] http://ipophil.gov.ph/index.php/utility-models/
[22] http://www.jpp.gp.jp/shiryou_e/s_sonota_e/fips_e/pdf/malaysia/patents_act.pdf
[23] http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=189119

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