sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Patente de Invenção implementada por software na Índia

 

Em 2002, Ferid Allani apresentou um pedido de patente (IN/PCT/2002/00705/DEL) para sua invenção relacionada a computadores intitulado “método e dispositivo para acessar fontes de informação e serviços na web”. De acordo com o relatório descritivo, “a invenção propõe um método de acesso a fontes e serviços de informação na Web, mais rápido e fácil de usar do que os atuais métodos de acesso à informação na internet, notadamente com o objetivo de integração em terminais interativos e escritórios equipamentos de automação e comunicação”. O Indian Patent Office rejeitou este pedido afirmando que não tinha novidade e foi atingido pelas disposições da Seção 3 (k) da Indian Patents Act.

A Seção 3 (k) da Lei de Patentes diz o seguinte: 3. O que não são invenções. -Os itens a seguir não são invenções na acepção desta Lei, (k) um método matemático ou de negócios ou um programa de computador per se ou algoritmos. Allani recorreu ao Conselho de Apelação de Propriedade Intelectual (“IPAB”) contra a ordem do Controlador. No entanto, o recurso foi negado pelo IPAB afirmando que o pedido de patente não revelava qualquer efeito técnico ou avanço técnico. Allani então recorreu ao Tribunal Superior de Delhi no caso Ferid Allani v. Union of India & Ors W.P.(C) 7/2014 & CM APPL. 40736/2019 citando várias reivindicações no relatório descritivo da patente para mostrar que ele divulgou um "efeito técnico" e um "avanço técnico". Allani argumentou ainda que a invenção não é meramente uma invenção de software que pode ser simplesmente carregada em um computador, pois também requer um método particular de implementação. Ele se baseou no Draft Guidelines for Examination of Computer Related Inventions, 2013.

O Tribunal considerou que, “A proibição de patentear diz respeito a 'programas de computador per se...' e não a todas as invenções baseadas em programas de computador. No mundo digital de hoje, quando a maioria das invenções é baseada em programas de computador, seria retrógrado argumentar que todas essas invenções não seriam patenteáveis. A inovação no campo da inteligência artificial, tecnologias blockchain e outros produtos digitais seriam baseados em programas de computador, porém os mesmos não se tornariam invenções não patenteáveis ​​– simplesmente por isso. É raro ver um produto que não seja baseado em um programa de computador”. Assim, o Tribunal considerou que, à luz das alterações às Diretrizes com respeito a Invenções Relacionadas a Computadores e os precedentes judiciais a esse respeito, desde 2013, o significado de “efeito técnico” foi claramente estabelecido. Quando o pedido foi examinado pela primeira vez, em 2005 tais critérios não estavam claros. O Tribunal pediu ao Escritório de Patentes para reexaminar o pedido de patente à luz do acima exposto de acordo com as Diretrizes, precedentes judiciais, práticas estabelecidas de escritórios de patentes ao examinar tais pedidos de patentes.[1]



[1] RK Dewan & Co - Dr Mohan Dewan. Not all computer related inventions are non-patentable!, www.lexology.com 29/09/2022

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