segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Decisões CGREC TBR3594/17

 Atividade inventiva Metalurgia

TBR3594/17 O pedido se refere à adição de niábio a ligas que formam vidro baseada em ferro e vidros contendo Cr-Mo-W baseados em ferro. Mais particularmente, a presente invenção se refere a mudar a natureza da cristalização resultante na formação do vidro que pode permanecer estável em temperaturas muito mais altas, aumentando a capacidade de formar vidro e aumentando a dureza devitrificada da estrutura nanocompósita. A complexidade para a obtenção de uma liga amorfa/vítrea é dificílima. Portanto, não é trivial a sua obtenção devido, principalmente, ao desconhecimento sobre os mecanismos de formação dessas ligas amorfas. Ademais, as tentativas de obtenção de ligas amorfas utilizam uma tríade de regras empíricas, mas mesmo que sejam obedecidas podem não alcançar o êxito esperado. Logo, a combinação dos documentos contendo ligas completamente diferentes, como no caso dos documentos D1, D2 e D3, não seria óbvia para alcançar a composição da liga reivindicada no presente parecer. D1 tem por objetivo aumentar a temperatura de cristalização das ligas sendo esse objetivo completamente diferente do descrito no presente pedido. Logo, não seria óbvio para um técnico no assunto utilizar essa referência. D2 tem por objetivo criar novas composições de ligas amorfizáveis, sendo que as composições são completamente diferentes das apresentadas no presente pedido. D3 tem por objetivo cristalizar ligas amorfas, entretanto, nenhuma das composições apresentadas possuem os elementos descritos na reivindicação independente 1. O efeito técnico alcançado com a adição do elemento Nb na composição da liga do presente parecer pode provocar a supersaturação do nióbio com a ejeção do nióbio do sólido de modo a diminuir a cristalização e, possivelmente, resultando em tamanhos reduzidos da fase/granulometria conforme cristalizado. Logo, ocorreu um aumento da capacidade de amorfização da liga, sendo esse efeito técnico relevante quando comparado com o estado da técnica citado. A composição da liga, descrita na reivindicação independente 1 não foi sugerida nas anterioridades citadas no indeferimento, sozinhas ou combinadas, e não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

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